TJAL - 0700610-67.2025.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 76696/MG), ADV: DANDARA ALVES CONCEIÇÃO (OAB 59494/BA) - Processo 0700610-67.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTORA: B1Gevalda Nunes da SilvaB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Ante o exposto, julgo improcedente o pedido inicial e extingo o feito com resolução do mérito, o que faço com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios sucumbenciais, em razão do que determina o artigo 55, da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, se nada for requerido, arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
29/08/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2025 11:27
Julgado improcedente o pedido
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20/08/2025 12:12
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 20/08/2025 12:12:47, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/08/2025 12:34
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 17:24
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 14:53
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 23:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 12:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/05/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 10:12
Expedição de Carta.
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22/05/2025 05:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Dandara Alves Conceição (OAB 59494/BA) Processo 0700610-67.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Gevalda Nunes da Silva - Pelo exposto, com fundamento no art. 300, do Código de Processo Civil, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada, por não vislumbrar, no caso em tela, o requisito de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Verifica-se que a parte demandante se encontra em situação de hipossuficiência probatória, sem dispor de condições de produzir prova do alegado, razão pela qual DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova em seu favor, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC c/c art.373, § 1º, do CPC, a fim de que a ré traga aos autos, junto com sua peça de defesa, os documentos indicados na alínea "b" dos pedidos da inicial.
Designo audiência una para o dia 19/08/2025, às 12h00.
Advirtam-se as partes que todas as provas deverão ser produzidas na audiência designada.
As testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte (art. 34 da Lei 9.099/95), deverão comparecer independentemente de intimação ou mediante esta, se requerido.
Havendo pedido expresso com antecedência mínima de 5 dias, será disponibilizado link na data anterior da audiência para participação virtual.
A ausência injustificada da demandante implica a extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, Lei 9.099/95).
O advogado ou defensor público deverá comparecer nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Abaixo deste valor, a representação será facultativa.
Publique-se.
Intimem-se.
Cite-se o réu.
Maceió, datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
21/05/2025 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 10:42
Decisão Proferida
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14/05/2025 09:57
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 19/08/2025 12:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
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14/05/2025 07:40
Conclusos para despacho
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13/05/2025 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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