TJAL - 0700026-03.2025.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), ADV: JEFFERSON DE OLIVEIRA MONTEIRO CHAVES (OAB 14229/AL) - Processo 0700026-03.2025.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - RÉ: B1Tradição Administradora de Consórcio Ltda.B0 - B1Gr Veículos LtdaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando que foi interposto Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer Contrarrazões, no prazo de dez dias (art. 42, § 2º, da Lei 9.099/95). -
21/08/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2025 19:24
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 15:26
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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01/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), ADV: JEFFERSON DE OLIVEIRA MONTEIRO CHAVES (OAB 14229/AL), ADV: RAFAELY KELLY ALBUQUERQUE FARIAS (OAB 18712/AL), ADV: MURILO ALBUQUERQUE FARIAS PEREIRA DA SILVA (OAB 19325/AL) - Processo 0700026-03.2025.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTOR: B1José Carlos Alves da CostaB0 - RÉ: B1Tradição Administradora de Consórcio Ltda.B0 - B1Gr Veículos LtdaB0 - Vistos, etc.
Dispensa-se o relatório, nos termos do art. 38 da lei 9.099/95.
Designada audiência UNA, a parte demandante, apesar de intimada de devidamente intimada, conforme fls. 41, não compareceu, nem justificou a sua ausência até a presente data.
Segundo o art. 51, I , da já citada Lei: "Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo".
Isto posto, considerando a ausência da parte demandante à audiência designada, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem análise do mérito, com fulcro no artigo acima citado.
Custas pela parte demandante, ex vi do § 2º do art. 51 do Lei 9099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, intime-se a parte demandante para o pagamento das custas.
Realizado o pagamento das custas, arquive-se, com baixa.
Caso não haja o pagamento das custas, emita-se Certidão de Dívida ao FUNJURIS e arquive-se, com baixa.
Maceió,31 de julho de 2025.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
31/07/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 12:05
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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31/07/2025 11:51
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
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31/07/2025 10:13
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 31/07/2025 10:13:49, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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31/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 19:09
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 18:40
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 18:40
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 18:24
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2025 16:05
Despacho de Mero Expediente
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29/07/2025 16:02
Conclusos para despacho
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18/06/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 08:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/01/2025 13:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE), Rafaely Kelly Albuquerque Farias (OAB 18712/AL), Murilo Albuquerque Farias Pereira da Silva (OAB 19325/AL) Processo 0700026-03.2025.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José Carlos Alves da Costa - Ré: Tradição Administradora de Consórcio Ltda. - CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que o link para a realização da audiência designada, será disponibilizado no processo até o primeiro dia útil que antecede a data da referida audiência..
O referido é verdade e dou fé. -
30/01/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2025 20:29
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/01/2025 13:16
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Murilo Albuquerque Farias Pereira da Silva (OAB 19325/AL) Processo 0700026-03.2025.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José Carlos Alves da Costa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação e Instrução, para o dia 31 de julho de 2025, às 10 horas, DE FORMA 100% PRESENCIAL, DE MODO QUE NÃO SERÃO DISPONIBILIZADOS, de imediato, links para as audiências.
A fim de facilitar o acesso aos advogados e partes interessadas na realização da audiência de forma remota, de ordem da MM.
Juíza de Direito fica autorizado, desde já, a realização de audiência de forma híbrida (semipresencial), ou 100% não presencial, com fundamento no artigo 2º, §1º, I, do Ato Normativo Conjunto nº. 01/2023 do TJAL, devendo ser formulado requerimento neste sentido, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, para que seja providenciado e disponibilizado nos autos o respectivo link.
Destaco que a comunicação prévia sobre o interesse em participar remotamente é indispensável.
Ademais, caso a parte/advogado deixar transcorrer o prazo sem comunicar do seu interesse em participar remotamente, a sua ausência na audiência designada acarretará em revelia ou extinção, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
Comparecendo as partes, e não obtida a conciliação, será realizada, em ato contínuo, a instrução processual, devendo trazerem os documentos e provas indispensáveis ao esclarecimento e julgamento do feito, INCLUSIVE SUAS TESTEMUNHAS, quando arroladas, bem como os documentos determinados na inversão do ônus da prova, se for o caso.
Por esta razão, o advogado deverá comparecer trazendo contestação, sendo obrigatória a presença de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Sendo, o(a) Promovido(a) pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, que deverá apresentar no ato da audiência a respectiva representação legal (ATA, ESTATUTO E CARTA DE PREPOSTO), sob pena de revelia, nos termos do Art. 344 do Código de Processo Civil c/c o Art. 9º, § 4º da Lei nº 9099/95).
OBSERVAÇÃO: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações), se apresentados em audiência, devem ser trazidos em formato digital (CD, PEN-DRIVE etc.) em arquivos PDF de no máximo 300 kb por páginas. -
08/01/2025 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/01/2025 19:56
Expedição de Carta.
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08/01/2025 19:55
Expedição de Carta.
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08/01/2025 19:55
Juntada de Outros documentos
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08/01/2025 19:53
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 19:34
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 31/07/2025 10:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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08/01/2025 19:34
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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