TJAL - 0702307-63.2024.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Antônio Fragata Junior (OAB 39768/SP), Lara Beatriz Targino Torres (OAB 19092/AL) Processo 0702307-63.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Lara Beatriz Targino Torres, Lara Beatriz Targino Torres - Réu: C&a Modas S.a - Visto em autoinspeção - 2025 SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensa-se o relatório, nos termos do art. 38, in fine, da Lei n. 9.099/95.
Trata-se de ação de obrigação de fazer e não fazer c/c indenização por danos morais, ajuizada por Lara Beatriz Targino Torres em face de C&A modas S.A, ambas qualificadas nos autos, sob o fundamento de que estaria sendo indevidamente importunada com ligações de cobrança dirigidas à sua genitora, relativas a débito que não reconhece, ocasionando-lhe aborrecimentos e pleiteando indenização por danos morais, bem como a exclusão de seu número de telefone do cadastro da ré.
No que tange as preliminares de mérito alegadas pela parte demandada em sua contestação, afasto-as com fulcro no artigo 488 do CPC.
Passo à análise de mérito.
A controvérsia cinge-se à alegação de que a demandante estaria recebendo ligações de cobrança indevidas, direcionadas à sua genitora, e que isso lhe causaria abalo suficiente para configurar dano moral.
Entretanto, a autora reconhece expressamente que o número de telefone objeto da lide foi, originalmente, cadastrado em nome de sua mãe, a quem se atribui o débito.
Ainda que atualmente a linha esteja sendo utilizada pela autora, não há nos autos comprovação cabal de que a empresa ré tenha ciência inequívoca da titularidade diversa da linha telefônica.
Ademais, as provas acostadas, a despeito de indicarem o volume de ligações recebidas, não evidenciam excesso ou desproporcionalidade que extrapolem o mero dissabor cotidiano, tampouco configuram abuso apto a violar direitos de personalidade da autora.
Não restando configurado qualquer ilícito ou falha na prestação do serviço por parte da empresa ré, impõe-se a improcedência dos pedidos autorais, inclusive o pleito de indenização por danos morais, uma vez que os elementos dos autos não permitem concluir pela ocorrência de abalo a direitos da personalidade em intensidade suficiente a ensejar reparação.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por LARA BEATRIZ TARGINO TORRES em face de C&A MODAS S.A, extinguindo o feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Havendo o retorno dos autos da Turma Recursal, intimem-se as partes.
Na ausência de manifestação no pazo de 05 (cinco) dias, arquive-se.
P.R.I.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juíza de Direito -
07/06/2025 02:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2025 13:51
Julgado improcedente o pedido
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14/05/2025 08:48
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 08:46
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 14/05/2025 08:46:31, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/05/2025 21:10
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 08:14
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 19:25
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
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09/01/2025 13:16
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lara Beatriz Targino Torres (OAB 19092/AL) Processo 0702307-63.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Lara Beatriz Targino Torres, Lara Beatriz Targino Torres - CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que o link para a realização da audiência designada, será disponibilizado no processo até o primeiro dia útil que antecede a data da referida audiência..
O referido é verdade e dou fé. -
08/01/2025 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/01/2025 20:16
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 11:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/11/2024 16:58
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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08/11/2024 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/11/2024 13:05
Expedição de Carta.
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08/11/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 13:00
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 14/05/2025 08:30:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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01/11/2024 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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