TJAL - 0700273-91.2021.8.02.0026
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piacabucu
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago Carnaúba Teixeira (OAB 9002/AL), EDUARDO JOSÉ TEODORO LISBOA (OAB 10072/AL), Raphael Adler Fonseca Sette Pinheiro (OAB 149600/MG) Processo 0700273-91.2021.8.02.0026 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Maria Carmelita Laurindo Vieira - Requerido: Liderança Proteção Motos - 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: a) CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 16.394,15 (dezesseis mil, trezentos e noventa e quatro reais e quinze centavos), correspondente ao valor do veículo na Tabela FIPE à época do sinistro com a dedução da cota de participação prevista contratualmente, acrescido de correção monetária pelo IPCA-E a partir da data do efetivo prejuízo (10/06/2019), conforme Súmula 43 do STJ, e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação (art. 405 do Código Civil), em observância à natureza contratual da relação jurídica estabelecida entre as partes; b) CONDENAR a requerida ao pagamento de compensação por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescido de correção monetária pelo IPCA-E a partir desta data, conforme Súmula 362 do STJ, e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação (art. 405 do Código Civil), considerando tratar-se de responsabilidade contratual; c) DETERMINAR que a requerida promova a transferência do veículo sinistrado para sua titularidade e a baixa do registro perante o órgão de trânsito, no prazo de 30 (trinta) dias, assumindo todos os encargos decorrentes desse procedimento, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. -
07/11/2024 13:02
Conclusos para julgamento
-
07/11/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 12:52
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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30/08/2024 12:33
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
30/08/2024 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/08/2024 12:07
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
19/08/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 12:22
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
29/07/2024 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/07/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 15:28
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/08/2024 12:00:00, Vara do Único Ofício de Piaçabuçu.
-
10/07/2024 12:00
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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09/07/2024 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/07/2024 16:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/05/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2022 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2022 09:52
Conclusos para despacho
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16/02/2022 09:41
Juntada de Outros documentos
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11/02/2022 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/01/2022 10:33
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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05/01/2022 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/01/2022 11:44
Ato ordinatório praticado
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05/01/2022 11:41
Expedição de Certidão.
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22/11/2021 09:56
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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19/11/2021 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/11/2021 08:40
Ato ordinatório praticado
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18/11/2021 16:56
Juntada de Outros documentos
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17/10/2021 05:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/10/2021 11:17
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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29/09/2021 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/09/2021 11:33
Expedição de Carta.
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29/09/2021 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2021 13:01
Conclusos para despacho
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28/09/2021 12:26
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2021 10:00
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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02/09/2021 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/09/2021 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2021 11:55
Conclusos para despacho
-
25/08/2021 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2021
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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