TJAL - 0800527-82.2023.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vice Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0800527-82.2023.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Coruripe - Agravante: Tereza Cristina Rodrigues De Oliveira - Agravado: Estado de Alagoas - Agravado: Município de Coruripe - 'Recurso Extraordinário em Agravo de Instrumento nº 0800527-82.2023.8.02.0000 Recorrente: Estado de Alagoas.
Procurador: Thiago Brilhante Pires (OAB: 47725/CE).
Procurador: Samya Suruagy do Amaral (OAB: 166303/SP).
Recorrido: Município de Coruripe.
Recorrida: Tereza Cristina Rodrigues De Oliveira.
Defensor P: Thiago Carniatto Marques Garcia (OAB: 79588/PR).
Defensor P: Eduardo Antônio de Campos Lopes (OAB: 6020/AL).
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de recurso extraordinário interposto pelo Estado de Alagoas, em face de acórdão oriundo de Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 102, III, ''a'', da Constituição Federal.
A parte recorrente alegou, em síntese, que o acórdão objurgado teria negado vigência aos "artigos 196, e 23, II, parágrafo único, da Constituição Federal" (sic, fl. 103).
Intimada, a parte recorrida apresentou contrarrazões às fls. 144/172, oportunidade na qual pugnou pela inadmissão do recurso ou o seu improvimento. É, em síntese, o relatório.
Fundamento e decido.
Inicialmente, cabe-me analisar se persiste a satisfação dos requisitos atinentes à admissibilidade do recurso. É cediço que entre os requisitos de admissibilidade está o interesse recursal, reflexo, no âmbito dos recursos, do interesse de agir.
Importa esclarecer que o interesse de agir é lastreado por dois elementos: a utilidade e a necessidade.
Quanto ao primeiro, leciona Fredie Didier Júnior: Há utilidade sempre que o processo puder propiciar ao demandante o resultado favorável pretendido; sempre que o processo puder resultar em algum proveito ao demandante.
A providência jurisdicional reputa-se útil na medida em que, por sua natureza, verdadeiramente se revele sempre em tese apta a tutelar, de maneira tão completa quanto possível, a situação jurídica do requerente. (grifos aditados) Em relação à necessidade, exige-se que o benefício a ser gerado pela tutela pleiteada somente possa ser alcançado pela via judicial, de modo que o provimento jurisdicional seja necessário, sob pena de perecimento do direito que se quer ver tutelado. É o que consta das lições de Cássio Scarpinella Bueno: O interesse de agir, neste sentido, representa a necessidade de requerer, ao Estado-juiz, a prestação da tutela jurisdicional com vistas à obtenção de uma posição de vantagem (a doutrina costuma se referir a esta vantagem como utilidade) que, de outro modo, não seria possível alcançar.
O interesse de agir, portanto, toma como base o binômio ''necessidade'' e ''utilidade''.
Necessidade de atuação jurisdicional em prol da obtenção de um dada utilidade. (Grifos aditados).
No presente caso, em consulta ao SAJ - Sistema de Automação da Justiça de 1º grau, verifica-se que houve a prolação de sentença nos autos de origem, nos seguintes termos: "Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA da parte autora, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos.
Com isso, JULGO EXTINTO o processo sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII do CPC" (sic, fl. 73).
Assim, considerando que a sentença substitui integralmente a decisão atacada por meio do agravo de instrumento, entendo que resta prejudicada a análise da pretensão aviada no presente recurso, diante da perda superveniente de seu objeto.
Ante o exposto, JULGO PREJUDICADO o recurso extraordinário, ante a perda superveniente do requisito intrínseco de admissibilidade recursal atinente ao interesse de agir, decorrente da prolação de sentença nos autos de origem.
Com o trânsito em julgado, proceda-se ao arquivamento dos presentes autos, após dar ciência do presente decisum ao Juízo de origem.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas -
13/05/2025 15:13
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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13/05/2025 15:13
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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08/05/2025 11:53
Conclusos para despacho
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05/05/2025 10:01
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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05/05/2025 09:42
Cessado o sobrestamento do processo
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05/05/2025 09:33
Expedição de tipo_de_documento.
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05/01/2024 10:27
Ciente
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16/12/2023 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2023 06:39
Expedição de tipo_de_documento.
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12/12/2023 06:23
Expedição de tipo_de_documento.
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30/11/2023 11:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/11/2023 11:28
Intimação / Citação à PGE
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29/11/2023 10:13
Publicado ato_publicado em 29/11/2023.
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29/11/2023 10:13
Expedição de tipo_de_documento.
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28/11/2023 14:42
Decisão Monocrática cadastrada
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28/11/2023 13:17
Vinculado ao Tema de Repercussão Geral
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28/11/2023 13:17
Vinculação de Tema
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28/11/2023 13:16
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral
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21/11/2023 13:19
Conclusos para despacho
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21/11/2023 13:18
Expedição de tipo_de_documento.
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03/09/2023 01:23
Expedição de tipo_de_documento.
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25/08/2023 07:09
Ciente
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24/08/2023 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2023 21:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/08/2023 09:35
Publicado ato_publicado em 23/08/2023.
-
23/08/2023 09:30
Expedição de tipo_de_documento.
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22/08/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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12/08/2023 11:08
Conclusos para despacho
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11/08/2023 13:26
Expedição de tipo_de_documento.
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10/08/2023 16:55
Juntada de Petição de Recurso Extraordinário
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10/08/2023 16:54
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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10/08/2023 16:54
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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02/08/2023 10:31
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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02/08/2023 09:42
Expedição de tipo_de_documento.
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14/06/2023 10:17
Juntada de Outros documentos
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14/06/2023 10:17
Juntada de Outros documentos
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11/06/2023 01:19
Expedição de tipo_de_documento.
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11/06/2023 01:19
Expedição de tipo_de_documento.
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11/06/2023 01:18
Expedição de tipo_de_documento.
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31/05/2023 08:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
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31/05/2023 08:34
Expedição de tipo_de_documento.
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31/05/2023 08:33
Intimação / Citação à PGE
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30/05/2023 10:08
Publicado ato_publicado em 30/05/2023.
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30/05/2023 10:04
Expedição de tipo_de_documento.
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29/05/2023 14:30
Acórdãocadastrado
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29/05/2023 11:16
Conhecido o recurso de
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26/05/2023 14:07
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/05/2023 09:30
Processo Julgado
-
25/05/2023 14:43
Expedição de tipo_de_documento.
-
25/05/2023 13:36
Expedição de tipo_de_documento.
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24/05/2023 14:00
Adiado
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12/05/2023 14:06
Expedição de tipo_de_documento.
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11/05/2023 09:09
Incluído em pauta para 11/05/2023 09:09:38 local.
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09/05/2023 11:27
Certidão sem Prazo
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09/05/2023 11:27
Expedição de tipo_de_documento.
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08/05/2023 15:05
Publicado ato_publicado em 08/05/2023.
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08/05/2023 14:58
Publicado ato_publicado em 08/05/2023.
-
08/05/2023 09:19
Certidão sem Prazo
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05/05/2023 09:53
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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19/04/2023 15:30
Conclusos para julgamento
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19/04/2023 15:28
Expedição de tipo_de_documento.
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18/04/2023 21:47
Processo Transferido
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18/04/2023 20:16
Pedido de Transferência de Processos
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17/04/2023 16:32
Cancelada a Distribuição
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30/03/2023 18:52
Conclusos para julgamento
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30/03/2023 18:51
Certidão sem Prazo
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30/03/2023 18:50
Expedição de tipo_de_documento.
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09/03/2023 17:35
Volta da PGJ
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09/03/2023 17:34
Expedição de tipo_de_documento.
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09/03/2023 12:00
Ciente
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09/03/2023 10:31
Juntada de Petição de parecer
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09/03/2023 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2023 08:34
Vista / Intimação à PGJ
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06/03/2023 08:33
Volta da PGE
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06/03/2023 08:33
Ciente
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05/03/2023 19:00
Juntada de Outros documentos
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05/03/2023 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2023 01:30
Expedição de tipo_de_documento.
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11/02/2023 01:18
Expedição de tipo_de_documento.
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31/01/2023 13:21
Publicado ato_publicado em 31/01/2023.
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31/01/2023 11:46
Intimação / Citação à PGE
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31/01/2023 11:45
Expedição de tipo_de_documento.
-
31/01/2023 11:44
Expedição de tipo_de_documento.
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30/01/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 12:42
Conclusos para julgamento
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26/01/2023 12:42
Expedição de tipo_de_documento.
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26/01/2023 12:42
Distribuído por sorteio
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26/01/2023 12:15
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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