TJAL - 0700614-56.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GILBERTO BADARÓ DE ALMEIDA SOUZA (OAB 22772/BA), ADV: ADILSON BAPTISTA DE ARAÚJO (OAB 19835/AL) - Processo 0700614-56.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: B1Claudivan da Silva SouzaB0 - RÉU: B1Aerovias Del Continente Americano S.a.
AviancB0 - Indefiro o requerimento de fl. 175, pleiteando a expedição de alvará dos valores depositados judicialmente, exclusivamente em nome do escritório do patrono da parte autora, tendo em vista que nos Juizados Especiais os advogados não representam, apenas assistem as partes, conforme dispõe o art. 9º da Lei 9.099/95.
Outrossim, não fora juntado qualquer documento que demonstre a impossibilidade da parte Autora de receber o alvará judicial pessoalmente.
Diante do exposto, determino a expedição do alvará judicial dos valores depositados em nome da parte autora. -
21/07/2025 12:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 08:19
Despacho de Mero Expediente
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18/07/2025 12:52
Conclusos para despacho
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15/07/2025 08:24
Juntada de Outros documentos
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11/07/2025 17:39
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 19:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/06/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2025 13:27
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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06/06/2025 08:40
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 21:09
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 03:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ADILSON BAPTISTA DE ARAÚJO (OAB 19835/AL) - Processo 0700614-56.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: B1Claudivan da Silva SouzaB0 - Autos n° 0700614-56.2024.8.02.0077 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Práticas Abusivas Autor: Claudivan da Silva Souza Réu: Aerovias Del Continente Americano S.a.
Avianc ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, (...)..Por meio deste, tendo em vista a pretensão modificativa do embargante, INTIMO Claudivan da Silva Souza (parte embargada), através de seu advogado, para que, no prazo de 5 (cinco) dias apresente suas contrarrazões nos termos do art. 1.023,§ 2º do CPC.
Maceió, 28 de maio de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
28/05/2025 11:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 04:39
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 04:39
Apensado ao processo
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28/05/2025 04:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 05:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gilberto Badaró de Almeida Souza (OAB 22772/BA), Adilson Baptista de Araújo (OAB 19835/AL) Processo 0700614-56.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Claudivan da Silva Souza - Réu: Aerovias Del Continente Americano S.a.
Avianc - II - Dispositivo Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo a presente ação PARCIALMENTE PROCEDENTE para: 1.
Condenar a ré ao pagamento de R$ 1.329,49 (um mil trezentos e vinte e nove reais e quarenta e nove centavos), a título de danos materiais evidamente corrigido monetariamente desde o desembolso,com base nos índices da Tabela Prática do TJAL, e acrescido de juros de mora de 1% (um porcento) ao mês, contados a partir da citação; 2.
Condenar a ré ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais, com correção monetária (INPC) sendo estes valores corrigidos pela tabela prática do E TJAL e juros de mora de 1% ao mês a partir da data desta sentença; 3.
Determinar que, a partir de 30 de agosto de 2024, a atualização das verbas obedecerá ao disposto na Lei nº 14.905/2024, nos termos ora delineados.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, conforme o art. 55 da Lei nº 9.099/1995.
P.R.I.
Maceió,21 de maio de 2025.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
21/05/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 10:19
Julgado procedente em parte do pedido
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22/02/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
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05/08/2024 11:27
Conclusos para julgamento
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05/08/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 10:39
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 05/08/2024 10:39:56, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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01/08/2024 16:55
Juntada de Outros documentos
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31/07/2024 07:11
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 16:55
Juntada de Outros documentos
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20/05/2024 09:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/04/2024 05:41
Expedição de Carta.
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28/04/2024 00:40
Juntada de Outros documentos
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25/04/2024 13:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2024 08:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 09:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/04/2024 14:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2024 16:12
Expedição de Carta.
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02/04/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 15:30
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/08/2024 10:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/04/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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