TJAL - 0800226-38.2023.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 01:57
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/06/2025 02:48
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/05/2025 11:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
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27/05/2025 11:18
Intimação / Citação à PGE
-
22/05/2025 13:06
Ato Publicado
-
22/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
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21/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0800226-38.2023.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maragogi - Agravante: Maria Nazaré do Nascimento Alves - Agravado: Estado de Alagoas - 'Recurso Extraordinário em Agravo de Instrumento nº 0800226-38.2023.8.02.0000 Recorrente: Estado de Alagoas.
Procurador: Helder Braga Arruda Júnior (OAB: 11935B/AL).
Procurador: Samya Suruagy do Amaral (OAB: 166303/SP).
Recorrida: Maria Nazaré do Nascimento Alves.
Defensor P: Carolina Barros de Campos Góes (OAB: 7345B/AL).
Defensor P: Eduardo Antônio de Campos Lopes (OAB: 6020/AL).
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de recurso extraordinário interposto pelo Estado de Alagoas, em face de acórdão oriundo de Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 102, III, ''a'', da Constituição Federal.
A parte recorrente alegou, em síntese, que o acórdão objurgado teria negado vigência "aos artigos 23, inciso II, 198, caput, e 109, inciso I, todos da Constituição Federal" (sic, fl. 104).
Intimada, a parte recorrida apresentou contrarrazões às fls. 127/155, oportunidade na qual pugnou pela inadmissão do recurso ou o seu improvimento. É, em síntese, o relatório.
Fundamento e decido.
Inicialmente, cabe-me analisar se persiste a satisfação dos requisitos atinentes à admissibilidade do recurso. É cediço que entre os requisitos de admissibilidade está o interesse recursal, reflexo, no âmbito dos recursos, do interesse de agir.
Importa esclarecer que o interesse de agir é lastreado por dois elementos: a utilidade e a necessidade.
Quanto ao primeiro, leciona Fredie Didier Júnior: Há utilidade sempre que o processo puder propiciar ao demandante o resultado favorável pretendido; sempre que o processo puder resultar em algum proveito ao demandante.
A providência jurisdicional reputa-se útil na medida em que, por sua natureza, verdadeiramente se revele sempre em tese apta a tutelar, de maneira tão completa quanto possível, a situação jurídica do requerente. (grifos aditados) Em relação à necessidade, exige-se que o benefício a ser gerado pela tutela pleiteada somente possa ser alcançado pela via judicial, de modo que o provimento jurisdicional seja necessário, sob pena de perecimento do direito que se quer ver tutelado. É o que consta das lições de Cássio Scarpinella Bueno: O interesse de agir, neste sentido, representa a necessidade de requerer, ao Estado-juiz, a prestação da tutela jurisdicional com vistas à obtenção de uma posição de vantagem (a doutrina costuma se referir a esta vantagem como utilidade) que, de outro modo, não seria possível alcançar.
O interesse de agir, portanto, toma como base o binômio ''necessidade'' e ''utilidade''.
Necessidade de atuação jurisdicional em prol da obtenção de um dada utilidade. (Grifos aditados).
No presente caso, em consulta ao SAJ - Sistema de Automação da Justiça de 1º grau, verifica-se que houve a prolação de sentença nos autos de origem, nos seguintes termos: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE apresente ação, com fundamento no art. 487, I, do CPC, confirmando a medida antecipada de urgência concedida em decisão de págs. 39/48, afim de determinar que o Estado de Alagoas forneça ao autor o procedimento de Vitrectomia posterior com implante de óleo de silicone, cirurgia de catarata e uma aplicação de Bevacizumabe em olho esquerdo.Observo que, em razão do deferimento da antecipação de tutela, a autora já realizou os procedimentos pleiteados, conforme informado pela requerente às págs. 170/171, com " (sic, fl. 181).
Assim, considerando que a sentença substitui integralmente a decisão atacada por meio do agravo de instrumento, entendo que resta prejudicada a análise da pretensão aviada no presente recurso, diante da perda superveniente de seu objeto.
Ante o exposto, JULGO PREJUDICADO o recurso extraordinário, ante a perda superveniente do requisito intrínseco de admissibilidade recursal atinente ao interesse de agir, decorrente da prolação de sentença nos autos de origem.
Com o trânsito em julgado, proceda-se ao arquivamento dos presentes autos, após dar ciência do presente decisum ao Juízo de origem.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Carolina Barros de Campos Góes (OAB: 7345B/AL) - Eduardo Antônio de Campos Lopes (OAB: 6020/AL) - Samya Suruagy do Amaral (OAB: 166303/SP) -
20/05/2025 14:42
Decisão Monocrática cadastrada
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20/05/2025 14:28
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/05/2025 14:51
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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12/05/2025 14:51
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
08/05/2025 11:23
Conclusos para despacho
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05/05/2025 13:29
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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05/05/2025 13:23
Cessado o sobrestamento do processo
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05/05/2025 12:24
Expedição de tipo_de_documento.
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24/04/2025 11:46
Expedição de tipo_de_documento.
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24/04/2024 15:45
Volta da PGE
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30/01/2024 14:35
Ciente
-
30/01/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2024 01:42
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/01/2024 01:18
Expedição de tipo_de_documento.
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16/01/2024 11:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/01/2024 11:12
Intimação / Citação à PGE
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19/12/2023 14:42
Decisão Monocrática cadastrada
-
19/12/2023 10:07
Publicado ato_publicado em 19/12/2023.
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19/12/2023 09:55
Expedição de tipo_de_documento.
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18/12/2023 14:52
Vinculado ao Tema de Repercussão Geral
-
18/12/2023 14:52
Vinculação de Tema
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18/12/2023 14:51
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral
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15/12/2023 10:45
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
15/12/2023 10:16
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 10:05
Ciente
-
15/12/2023 10:04
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/12/2023 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2023 11:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/12/2023 10:16
Publicado ato_publicado em 07/12/2023.
-
07/12/2023 09:51
Expedição de tipo_de_documento.
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06/12/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 16:25
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 16:14
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/11/2023 16:32
Juntada de Petição de Recurso Extraordinário
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13/11/2023 16:31
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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13/11/2023 16:31
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
11/10/2023 11:24
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
11/10/2023 11:22
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/09/2023 09:28
Ciente
-
08/09/2023 10:01
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2023 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2023 02:04
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/08/2023 01:51
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/08/2023 01:50
Expedição de tipo_de_documento.
-
16/08/2023 11:53
Vista / Intimação à PGJ
-
16/08/2023 11:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/08/2023 11:52
Intimação / Citação à PGE
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15/08/2023 09:50
Publicado ato_publicado em 15/08/2023.
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15/08/2023 09:44
Expedição de tipo_de_documento.
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14/08/2023 14:34
Acórdãocadastrado
-
14/08/2023 10:24
Conhecido o recurso de
-
09/08/2023 14:54
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/08/2023 09:00
Processo Julgado
-
31/07/2023 12:51
Expedição de tipo_de_documento.
-
31/07/2023 10:09
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/07/2023 12:23
Expedição de tipo_de_documento.
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20/07/2023 14:06
Incluído em pauta para 20/07/2023 14:06:34 local.
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12/06/2023 08:19
Publicado ato_publicado em 12/06/2023.
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08/06/2023 10:25
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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23/03/2023 13:45
Conclusos para julgamento
-
23/03/2023 13:43
Expedição de tipo_de_documento.
-
23/03/2023 11:01
Juntada de Petição de parecer
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23/03/2023 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2023 01:10
Expedição de tipo_de_documento.
-
08/03/2023 09:32
Ciente
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08/03/2023 08:30
Vista / Intimação à PGJ
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07/03/2023 17:01
Juntada de Outros documentos
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07/03/2023 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2023 01:21
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/02/2023 11:06
Intimação / Citação à PGE
-
06/02/2023 10:38
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2023 09:39
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/02/2023 09:17
Publicado ato_publicado em 06/02/2023.
-
02/02/2023 14:35
Decisão Monocrática cadastrada
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02/02/2023 11:54
Concedida a Medida Liminar
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16/01/2023 09:49
Conclusos para julgamento
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16/01/2023 09:49
Expedição de tipo_de_documento.
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16/01/2023 09:49
Distribuído por sorteio
-
16/01/2023 08:00
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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