TJAL - 0701629-60.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/07/2025 09:15 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            04/06/2025 12:19 Expedição de Carta. 
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                                            22/05/2025 05:08 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            22/05/2025 00:00 Intimação ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL) Processo 0701629-60.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Banco IBI S.A. - Banco Múltiplo - Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, julgo procedente em parte o pedido da inicial e, por conseguinte: a) determinar que o réu cumpra integralmente o acordo celebrado na via administrativa, enviando os boletos pactuados à parte autora, no valor de R$ 298,88 (duzentos e noventa e oito reais e oitenta e oito centavos), pelo prazo e forma acordados, especialmente para o e-mail pessoal indicado; Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
 
 Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
 
 Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
 
 Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, com a conclusão dos autos para bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
 
 Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
 
 Em sendo requerido a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
 
 Em caso de pedido de retenção de honorários contratuais, fica desde já deferido, ficando a expedição condicionada a presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
 
 Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
 
 Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
 
 Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Maceió, data da assinatura digital.
 
 Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito
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                                            21/05/2025 13:23 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            21/05/2025 09:07 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            22/10/2024 10:18 Conclusos para julgamento 
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                                            22/10/2024 10:16 Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 22/10/2024 10:16:12, 8º Juizado Especial Cível da Capital. 
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                                            21/10/2024 22:25 Juntada de Outros documentos 
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                                            21/10/2024 18:25 Juntada de Outros documentos 
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                                            14/10/2024 09:22 Expedição de Certidão. 
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                                            27/09/2024 07:21 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            23/09/2024 07:42 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            23/08/2024 09:25 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            14/08/2024 13:20 Expedição de Carta. 
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                                            14/08/2024 13:19 Expedição de Carta. 
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                                            14/08/2024 13:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/08/2024 09:58 Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/10/2024 10:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital. 
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                                            13/08/2024 09:58 Distribuído por prevênção 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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