TJAL - 0701444-22.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 08:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RIKLEITON ANDRADE DE CARVALHO (OAB 13113/RN), ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 11937A/AL) - Processo 0701444-22.2024.8.02.0077 - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - RÉ: B1Lojas Americanas S/AB0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, (...)..em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas.
INTIME-SE, a parte executada, para, no prazo de 15(quinze) dias, efetuar o pagamento da sentença de fls. ... , sob pena de ser iniciada a execução, acrescido da multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 523, § 1º do NCPC.
Findo o prazo, sem manifestação, tendo em vista o não cumprimento voluntário pela parte executada fica desde já ciente que será iniciada a execução na forma do art. 52, IV da Lei 9.099/95 por meio de penhora on-line, através do convênio SISBAJUD, por ser legítimo, com bloqueio dos créditos disponíveis em sua(s) conta(s) bancárias. -
08/07/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 11:21
Evolução da Classe Processual
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09/06/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 10:42
Processo Desarquivado
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03/06/2025 11:13
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 05:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 11937A/AL), Rikleiton Andrade de Carvalho (OAB 13113/RN) Processo 0701444-22.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Ré: Lojas Americanas S/A - Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, julgo procedente em parte o pedido da inicial e, por conseguinte: a) Condenar a parte ré ao cumprimento da obrigação de fazer, consistente na entrega dos quatro produtos adquiridos pelo autor (Geladeira Samsung Pedido nº 02-1028252620; Máquina de lavar Pedido nº 02-1028261518; TV Samsung 50" (1ª unidade) Pedido nº 02-1028245329 e TV Samsung 50" (2ª unidade) Pedido nº 02-1028240337, nos moldes da oferta realizada, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados do trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$ 3.000,00 (três mil reais); b) Condenar a ré ao pagamento da quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais) a título de danos morais, com correção monetária a partir da presente data (Súmula 362 do STJ) e juros de mora desde o evento danoso (Súmula 54 do STJ).
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, com a conclusão dos autos para bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerido a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários contratuais, fica desde já deferido, ficando a expedição condicionada a presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
21/05/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 09:06
Julgado procedente em parte do pedido
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21/05/2025 08:53
Conclusos para julgamento
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29/10/2024 08:10
Conclusos para julgamento
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29/10/2024 08:08
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 29/10/2024 08:08:56, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/10/2024 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 16:40
Juntada de Outros documentos
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22/10/2024 10:50
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 11:10
Juntada de Outros documentos
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05/08/2024 08:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/08/2024 08:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/07/2024 15:04
Expedição de Carta.
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19/07/2024 15:03
Expedição de Carta.
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19/07/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 10:18
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/10/2024 08:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/07/2024 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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