TJAL - 0701591-48.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 08:34
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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06/06/2025 00:09
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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04/06/2025 16:55
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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22/05/2025 05:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB 128998/SP), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG), Wallace Vasconcellos Brito (OAB 18397/AL) Processo 0701591-48.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José Israel da Silva - LitsPassiv: Samsung Eletrônica Amazônia Ltda., Mercado Livre Com Atividades de Internet - Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, julgo procedente em parte o pedido da inicial e, por conseguinte: A) Reconhecer a ilegitimidade passiva da Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda., extinguindo o feito sem resolução de mérito em relação a essa ré, com fundamento no art. 485, VI, do CPC; B) Condenar a ré MercadoLivre.com Atividades de Internet Ltda. a restituir ao autor a quantia de R$ 5.444,00 (cinco mil quatrocentos e quarenta e quatro reais), corrigida monetariamente desde o desembolso e acrescida de juros legais a partir da citação; C) Condenar a ré MercadoLivre.com Atividades de Internet Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), corrigido a partir da presente data e com juros de mora desde a citação.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, com a conclusão dos autos para bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerido a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários contratuais, fica desde já deferido, ficando a expedição condicionada a presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
21/05/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 08:55
Julgado procedente em parte do pedido
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04/10/2024 09:10
Juntada de Outros documentos
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04/10/2024 09:09
Conclusos para julgamento
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04/10/2024 09:08
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 04/10/2024 09:08:50, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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03/10/2024 16:40
Juntada de Outros documentos
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03/10/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 07:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/09/2024 11:39
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2024 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 10:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/08/2024 14:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/08/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2024 08:16
Expedição de Carta.
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06/08/2024 08:15
Expedição de Carta.
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06/08/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 16:34
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/10/2024 09:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
05/08/2024 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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