TJAL - 0711189-02.2020.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2025 11:06
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP) Processo 0711189-02.2020.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Tokio Marine Seguradora S.A - DECISÃO Trata-se de pedido de penhora on-line, via SISBAJUD, formulado pela parte exequente, com a finalidade de garantir a satisfação do crédito devido pela executada, Deusdete Holanda da Silva, empresário individual, inscrita no CNPJ nº 28.***.***/0001-35.
Embora o requerimento de fls. 160/164 fundamente-se na inexistência de uma separação formal entre o patrimônio da empresa e o patrimônio pessoal do sócio, observa-se que não houve a desconsideração formal da personalidade jurídica da empresa.
Dessa forma, a penhora poderá ser realizada, de acordo com o artigo 854 do Novo Código de Processo Civil, apenas nas contas bancárias da própria empresa executada, respeitada a separação entre o patrimônio da pessoa jurídica e o patrimônio pessoal do sócio.
Diante disso, indefiro o pedido de penhora on-line requerido às fls. 160/164.
Ato contínuo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se nos autos e requerer o que entender de direito.
Cumpra-se.
Maceió , 19 de dezembro de 2024.
Gustavo Souza Lima Juiz de Direito em Substituição -
08/01/2025 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/01/2025 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/08/2024 09:04
Conclusos para decisão
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09/04/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2024 11:22
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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02/04/2024 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/04/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 07:38
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 09:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/11/2023 09:10
Juntada de Outros documentos
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13/11/2023 09:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/10/2023 15:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/10/2023 15:12
Expedição de Mandado.
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05/10/2023 15:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/10/2023 15:07
Expedição de Mandado.
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22/09/2023 15:28
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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21/09/2023 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/09/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 10:05
Conclusos para despacho
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08/03/2023 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/03/2023 09:56
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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01/03/2023 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/03/2023 15:20
Juntada de Outros documentos
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01/03/2023 15:20
Juntada de Outros documentos
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01/03/2023 15:20
Juntada de Outros documentos
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01/03/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2022 14:56
Conclusos para despacho
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16/05/2022 10:45
Juntada de Outros documentos
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04/05/2022 09:46
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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03/05/2022 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/05/2022 15:18
Ato ordinatório praticado
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20/04/2022 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/03/2022 16:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/03/2022 16:00
Expedição de Mandado.
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11/02/2021 09:54
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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10/02/2021 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/02/2021 10:45
Expedição de Certidão.
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19/11/2020 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2020 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2020 17:06
Conclusos para despacho
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07/05/2020 17:06
Conclusos para despacho
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07/05/2020 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2020
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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