TJAL - 0762479-17.2024.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/01/2025 18:11
Processo Transferido entre Varas
-
28/01/2025 18:11
Recebimento no CEJUSC
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28/01/2025 18:11
Recebimento no CEJUSC
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28/01/2025 18:11
Remessa para o CEJUSC
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28/01/2025 18:11
Recebimento no CEJUSC
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28/01/2025 18:11
Processo Transferido entre Varas
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28/01/2025 14:20
Remetidos os Autos da Distribuição
-
27/01/2025 08:15
Juntada de Documento
-
11/01/2025 21:02
Expedição de Documentos
-
11/01/2025 20:59
Expedição de Documentos
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11/01/2025 20:57
Retificação de Classe Processual
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09/01/2025 11:02
Publicado
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Victor Hugo Souza Tosta (OAB 489630/SP) Processo 0762479-17.2024.8.02.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Requerente: Iara Fernanda Constantino Alves da Silva - Isto posto, por entender presentes, em sede de cognição sumária, os requisitos basilares preconizados no art. 300, do CPC, determino à parte demandada que se abstenha de promover cobranças ou negativar o nome da parte demandante nos órgãos de restrição ao crédito, em relação ao contrato objeto da presente lide, até ulterior deliberação deste Juízo, sob pena de arcar com pagamento de multa-diária, arbitrada em favor da parte autora, no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais), em caso de descumprimento imotivado.
Outrossim, considerando-se o disposto no art. 99, § 3º, do CPC, verbis: "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.", defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, formulado na exordial.
Ademais, remetam-se os autos ao CJUS, para fins de citação do(s) réu(s) e inclusão do feito na pauta de audiências, nos termos do disposto no art. 334 e seguintes, do CPC.
Por fim, corrija-se a classe processual no SAJ para "Procedimento Comum Cível".
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió, 08 de janeiro de 2025.
Gilvan de Santana Oliveira Juiz de Direito em Substituição -
08/01/2025 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2025 18:07
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/12/2024 14:06
Conclusos
-
27/12/2024 14:06
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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