TJAL - 0700901-70.2025.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/08/2025 03:13 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            12/08/2025 00:00 Intimação ADV: FELIPE COSTA LAURINDO DO NASCIMENTO (OAB 12108/AL), ADV: RENATHA MONTEIRO ÁVILA DE ARAÚJO (OAB 12408/AL) - Processo 0700901-70.2025.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Condomínio Residencial Village das FontesB0 - Autos n° 0700901-70.2025.8.02.0081 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: Condomínio Residencial Village das Fontes Réu: Maria Josete de Morais Silva SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº. 9.099/95.
 
 Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, movida pelo Condomínio Residencial Village das Fontes, em face de Maria Josete de Morais Silva.
 
 Ao analisar os autos percebe-se a informação de pagamento do débito, conforme petição de fl. 92.
 
 Nesse sentido, o art. 924, II, do CPC preceitua que a execução será extinta quando a obrigação for satisfeita.
 
 Isto posto, considerando que houve a satisfação do débito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no artigo acima citado.
 
 Sem custas e honorários advocatícios, tendo em vista o teor do artigo 55,caput e parágrafo único, da supracitada lei.
 
 Proceda-se com o cancelamento da audiência designada.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa.
 
 Cumpra-se.
 
 Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
 
 Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito
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                                            09/08/2025 11:39 Arquivado Definitivamente 
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                                            09/08/2025 11:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/08/2025 11:37 Expedição de Carta. 
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                                            08/08/2025 13:13 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            08/08/2025 11:12 Extinto o processo por desistência 
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                                            02/08/2025 07:01 Conclusos para julgamento 
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                                            31/07/2025 09:56 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            26/06/2025 17:06 Expedição de Certidão. 
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                                            25/06/2025 10:55 Juntada de Outros documentos 
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                                            06/06/2025 11:19 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            29/05/2025 19:49 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            20/05/2025 00:00 Intimação ADV: Felipe Costa Laurindo do Nascimento (OAB 12108/AL), Renatha Monteiro Ávila de Araújo (OAB 12408/AL) Processo 0700901-70.2025.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Condomínio Residencial Village das Fontes - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 27 de novembro de 2025, às 8 horas, DE FORMA 100% PRESENCIAL, DE MODO QUE NÃO SERÃO DISPONIBILIZADOS, de imediato, links para as audiências.
 
 A fim de facilitar o acesso aos advogados e partes interessadas na realização da audiência de forma remota, de ordem da MM.
 
 Juíza de Direito fica autorizado, desde já, a realização de audiência de forma híbrida (semipresencial), ou 100% não presencial, com fundamento no artigo 2º, §1º, I, do Ato Normativo Conjunto nº. 01/2023 do TJAL, devendo ser formulado requerimento neste sentido, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, para que seja providenciado e disponibilizado nos autos o respectivo link.
 
 Destaco que a comunicação prévia sobre o interesse em participar remotamente é indispensável.
 
 Ademais, caso a parte/advogado deixar transcorrer o prazo sem comunicar do seu interesse em participar remotamente, a sua ausência na audiência designada acarretará em revelia ou extinção, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
 
 Comparecendo as partes, e não obtida a conciliação, será realizada, em ato contínuo, a instrução processual, devendo trazerem os documentos e provas indispensáveis ao esclarecimento e julgamento do feito, INCLUSIVE SUAS TESTEMUNHAS, quando arroladas, bem como os documentos determinados na inversão do ônus da prova, se for o caso.
 
 Por esta razão, o advogado deverá comparecer trazendo contestação, sendo obrigatória a presença de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
 
 Ficam as partes intimadas de que as testemunhas deverão comparecer ao Juízo presencialmente, isto é, não será deferida a oitiva de testemunha virtualmente, tampouco pedidos de redesignação para esta finalidade.
 
 Sendo, o(a) Promovido(a) pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, que deverá apresentar no ato da audiência a respectiva representação legal (ATA, ESTATUTO E CARTA DE PREPOSTO), sob pena de revelia, nos termos do Art. 344 do Código de Processo Civil c/c o Art. 9º, § 4º da Lei nº 9099/95).
 
 OBSERVAÇÃO: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações), se apresentados em audiência, devem ser trazidos em formato digital (CD, PEN-DRIVE etc.) em arquivos PDF de no máximo 300 kb por páginas.
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                                            19/05/2025 13:27 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            17/05/2025 10:05 Expedição de Carta. 
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                                            17/05/2025 10:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/05/2025 16:04 Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 27/11/2025 08:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital. 
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                                            08/05/2025 16:04 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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