TJAL - 0700553-03.2025.8.02.0356
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ADV: GUSTAVO FRANCO MONTANARI (OAB 150327/RJ), ADV: GUSTAVO FRANCO MONTANARI (OAB 150327/RJ) - Processo 0700553-03.2025.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Cibelly Teixeira da SilvaB0 - RÉU: B1Facebook Serviços Online do Brasil LtdaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, face a interposição de recurso inominado de fls. 118/129, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, conforme dispõe o art. 42, § 2º da Lei 9.099/99.
Após as providências acima, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal. -
19/08/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 20:40
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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01/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GUSTAVO FRANCO MONTANARI (OAB 150327/RJ), ADV: GUSTAVO FRANCO MONTANARI (OAB 150327/RJ), ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) - Processo 0700553-03.2025.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Cibelly Teixeira da SilvaB0 - RÉU: B1Facebook Serviços Online do Brasil LtdaB0 - Ante o exposto, NÃO ACOLHO os presentes embargos de declaração, ante o não preenchimento de qualquer das hipóteses do art. 1.022 do CPC, mantendo a sentença atacada nos termos em que foi proferida.
Interposto recurso, intime-se a parte recorrida para que ofereça contrarrazões no prazo legal.
Publique-se.
Intimem-se. -
31/07/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 14:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/07/2025 11:07
Conclusos para decisão
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01/07/2025 17:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/06/2025 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 17:11
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 17:11
Apensado ao processo
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12/06/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 14:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/06/2025 08:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 13:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 11:26
Julgado improcedente o pedido
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03/06/2025 09:44
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 09:10
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 03/06/2025 09:10:32, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares.
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02/06/2025 21:54
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 19:57
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 01:21
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 01:21
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 00:32
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 18:09
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 18:09
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 13:49
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 13:47
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 05:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Franco Montanari (OAB 150327/RJ) Processo 0700553-03.2025.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Cibelly Teixeira da Silva - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação e Instrução, para o dia 03 de junho de 2025, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
21/05/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 14:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 13:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 12:47
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 11:08
Expedição de Carta.
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21/05/2025 08:41
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Franco Montanari (OAB 150327/RJ) Processo 0700553-03.2025.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Cibelly Teixeira da Silva - Ante o exposto, com fundamento do art. 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência, uma vez que não restou preenchidos todos os requisitos para a sua concessão.
Por outro lado, em razão da parte demandante se encontrar em situação de hipossuficiência probatória, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova em seu favor, em relação à requerida, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC c/c art. 373, § 1º, do CPC.
Inclua-se o presente feito na pauta de audiência una (conciliação e possível instrução e julgamento), intimando-se as partes, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data designada, para comparecimento ao ato.
Não obtida a conciliação, proceder-se-á imediatamente à audiência de instrução e julgamento, nos termos do art. 27 da Lei 9.099/95.
Intime-se a parte demandada dando-lhe ciência de que não sendo obtido acordo, deverá incontinenti contestar a ação, nos termos do art. 30 da Lei nº 9.099/95, caso já não tenha feito, ressaltando-se que a ausência ao ato importará na presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial.
Cientifique-se o demandante de que a réplica à contestação, se presentes as matérias do art. 350 do Código de Processo Civil, deverá ser realizada em audiência, ressaltando-se que a ausência ao ato importará na extinção do feito sem apreciação do mérito.
Advirta-se às partes de que deverão viabilizar a presença das testemunhas, bem como de que deverão estar acompanhadas de seus respectivos advogados, salvo se o valor da causa não for superior a 20 (vinte) salários mínimos (art. 9º da Lei nº 9.099/95).
Consigne-se, por fim, que o serventuário responsável pelo cumprimento da intimação para comparecimento à audiência deverá cientificar a parte, de forma indubitável, acerca de todas as advertências acima expostas, que deverão constar do respectivo mandado, a fim de evitar futuras alegações de nulidade.
Cite-se a demandada, intimando-a da presente decisão.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
União dos Palmares , 19 de maio de 2025.
Lígia Mont'Alverne Jucá Seabra Juíza de Direito -
20/05/2025 13:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 05:43
Decisão Proferida
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19/05/2025 10:15
Conclusos para despacho
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16/05/2025 12:19
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/06/2025 09:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares.
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16/05/2025 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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