TJAL - 0701118-22.2024.8.02.0349
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Penedo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 03:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS JOSÉ BARBOSA DOS SANTOS (OAB 8641/AL) - Processo 0701118-22.2024.8.02.0349 - Termo Circunstanciado - Crimes de Trânsito - INDICIADO: B1Denilson RodriguesB0 - TERMO DE ASSENTADA Aos 06 de agosto de 2025, às 09:00 horas, no Juizado Especial Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Penedo, nesta Comarca de Penedo, no Fórum, através do sistema de videoconferência (Google Hangouts Meet), presença de Sua Excelência o juíza Dra.
Luana Cavalcante de Freitas.
Presente o representante do Ministério Público, Dr.
Marllisson Andrade Silva.
Presente a estudante do 8º período do curso de Direito da Faculdade Raimundo Marinho Kattharyna tadja Carvalho do Carmo CPF: *11.***.*10-27.
Inicialmente, esclarece que foi disponibilizado o link para acesso à audiência virtual, através do aplicativo de mensagens Whatsapp, nos telefones informado pelas partes e/ou seus defensores nos autos, bem como disponibilizado nos autos.
Os presentes foram advertidos de que a audiência estaria sendo gravada em meio audiovisual; o arquivo produzido possui a destinação única e exclusiva para a instrução processual, sendo expressamente vedada a sua utilização ou divulgação por qualquer método (CC., art. 20) punida na forma da Lei; e informados de que a qualificação completa das testemunhas constará da gravação, como também que o acesso ao conteúdo completo do áudio visual da audiência pode ser obtido via solicitação de transcrição para uma mídia cabível, tudo de acordo com o art. 475 do CPP.
PRESENTE O AUTOR DO FATO DENILSON RODRIGUES, acompanhado por seu advogado Dr.
Marcos José Barbosa dos Santos, OAB/AL 8.641.
Aberta a Audiência, o advogado do autor do fato apresentou manifestação e foi gravado.
Após, foi dada a palavra a representante do Ministério Público, que assim se manifestou: "MM.
Juíza, após analisar os presentes autos, não vislumbra o MP nenhum óbice a concessão do instituto da transação penal ao suposto autor do crime previsto no art. 309 CTB, nos termos da Lei 9.099/95, considerando as circunstâncias do art. 59 do Código Penal", propõe o MP ao autor do fato a aplicação de pena pecuniária correspondente a um salário mínimo a serem pagos em 05 parcelas, iniciando o primeiro pagamento no dia 30 de agosto de 2025, e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes.
Em seguida, a Juíza concedeu a palavra ao indiciado e seu defensor, que concordaram com a proposta.
Prosseguindo, exarou a MM.
Juíza a seguinte decisão: "Vistos etc., considerando que o autor do fato preenche os requisitos do § 2º do art. 76 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO a transação celebrada, para que sejam produzidos seus efeitos legais.
Ficando o autor do fato ciente de que o DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS, SEM PRÉVIA OU IMEDIATA JUSTIFICATIVA, ENSEJARÁ A RETOMADA DO CURSO DO PROCESSO CRIMINAL.
Com base no parágrafo 4.º do artigo supramencionado (art. 76), após transitada em julgado a presente decisão, deve ser REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO no sentido de impedir que o autor do fato seja novamente beneficiado com o referido instituto durante o prazo legal de 05 (cinco) anos.
Após o cumprimento das determinações supramencionadas, determino o arquivamento provisório dos presentes autos, devendo o mesmo permanecer mantido de tal forma que possibilite a sua imediata localização, quando de uma possível requisição formulada pelo Ministério Público, caso haja informação do Juízo competente acerca de eventual descumprimento das condições inerentes à Transação Penal em tela.
Ficando todos os presentes desde já intimados desta decisão".
O autor do fato foi advertido que deverá entrar em contato com o atendimento eletrônico deste Juizado, por meio do telefone (82)9 9153-0076, para solicitar os boletos referentes aos pagamentos da transação penal realizada, bem como para enviar os comprovantes de pagamento dos referidos.
Nada mais sendo dito, mandou a Juíza encerrar o presente termo, que foi lido e achado conforme por todos os presentes.
Eu, Luanna Raphaella Araújo Nunes, conciliadora, o digitei. -
06/08/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 09:16
Homologação de Transação Penal
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06/08/2025 08:52
Conclusos para decisão
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06/08/2025 08:52
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 18:15
Juntada de Mandado
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03/07/2025 18:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/07/2025 11:00
Expedição de Ofício.
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03/07/2025 11:00
Expedição de Mandado.
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15/06/2025 05:39
Expedição de Certidão.
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08/06/2025 05:33
Expedição de Certidão.
-
08/06/2025 05:33
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 08:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2025 13:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2025 10:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/06/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 10:51
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 06/08/2025 09:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Penedo.
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31/05/2025 00:26
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 08:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos José Barbosa dos Santos (OAB 8641/AL) Processo 0701118-22.2024.8.02.0349 - Termo Circunstanciado - Indiciado: Denilson Rodrigues - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução e Julgamento, para o dia 05 de junho de 2025, às 9 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
28/05/2025 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 12:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/05/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 12:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/05/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 14:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos José Barbosa dos Santos (OAB 8641/AL) Processo 0701118-22.2024.8.02.0349 - Termo Circunstanciado - Indiciado: Denilson Rodrigues - Defiro o pedido de p. 37.
Inclua-se o feito na data mais próxima possível dentro da pauta deste juízo. -
20/05/2025 14:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/05/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 13:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 11:42
Despacho de Mero Expediente
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16/05/2025 07:15
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 14:09
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 11:51
Conclusos para despacho
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13/05/2025 22:25
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 17:13
Juntada de Mandado
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13/05/2025 17:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/05/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 12:39
Expedição de Ofício.
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05/05/2025 12:01
Expedição de Mandado.
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05/05/2025 11:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/05/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 11:26
Audiência tipo_de_audiencia Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 05/06/2025 09:30:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Penedo.
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22/04/2025 13:17
Despacho de Mero Expediente
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26/03/2025 11:22
Conclusos para decisão
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26/03/2025 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2025 05:31
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 13:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/02/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 13:01
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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19/02/2025 23:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/02/2025 04:55
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 15:11
Expedição de Mandado.
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24/01/2025 15:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/01/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 15:11
Despacho de Mero Expediente
-
15/01/2025 13:02
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 27/02/2025 09:15:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Penedo.
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10/01/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 14:51
Conclusos para despacho
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10/01/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/01/2025 08:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/01/2025 08:30
Expedição de Certidão.
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02/01/2025 08:29
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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31/12/2024 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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