TJAL - 0700492-52.2024.8.02.0171
1ª instância - Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Clebson Deivid da Silva Ferreira (OAB 18851/AL) Processo 0700492-52.2024.8.02.0171 - Execução de Medidas Alternativas nos Juizados Especiais - AutorFato: Jaelson Ferreira Severo - Autos n°: 0700492-52.2024.8.02.0171 Ação: Execução de Medidas Alternativas nos Juizados Especiais Indiciante: Policia Civil do Estado de Alagoas Autor do Fato: Jaelson Ferreira Severo ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público para que se manifeste acerca da Petição de fls. 89/90.
Maceió, 30 de maio de 2025 Jeyse Valkiria Liberato de Almeida Técnica Judiciária -
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Clebson Deivid da Silva Ferreira (OAB 18851/AL) Processo 0700492-52.2024.8.02.0171 - Execução de Medidas Alternativas nos Juizados Especiais - AutorFato: Jaelson Ferreira Severo - DECISÃO Trata-se de termo circunstanciado com representação criminal, em que o Ministério Público propôs transação penal a JAELSON FERREIRA SEVERO, pelo suposto cometimento do crime tipificado no art. 180, do código penal A proposta foi aceita e homologada por este juízo, conforme página 56/57.
Dispenso o relatório, conforme art. 81, § 3.º, da Lei 9.099/95.
Passo direto à fundamentação.
De início, acolho o parecer do representante do Ministério Público, de página de nº 82, de forma integral, tendo em vista que a Central de Penas Alternativas emitiu ofício informando, a este Juízo, que o autor do fato ABANDONOU a medida/condição determinada em juízo, qual seja: Prestação Pecuniária - PP, que consiste no pagamento do valor de R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte quatro reais) divididas em 06 (seis) parcelas de R$ 470,67 (quatrocentos e setenta reais e sessenta e sete centavos) a pagar a Pata Amada, conforme página de nº 75/76.
Assim, tenho que as condições impostas na transação penal não foram integralmente satisfeitas pelo autor do fato.
Nos termos do ENUNCIADO 77 do FONAJE - O juiz pode alterar a destinação das medidas penais indicadas na proposta de transação penal.
Assim, deve ser revogado o benefício da transação penal, tendo em vista a ausência de justificativa do autor do fato, mesmo após ser intimado pessoalmente.
Ante o exposto, REVOGO o benefício da transação penal de fls. 56/57.
Determino a reativação do presente feito.
Após, abra-se vista ao Ministério Público para as providências necessárias.
Maceió , 26 de maio de 2025.
Claudio José Gomes Lopes Juiz de Direito -
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Clebson Deivid da Silva Ferreira (OAB 18851/AL) Processo 0700492-52.2024.8.02.0171 - Execução de Medidas Alternativas nos Juizados Especiais - AutorFato: Jaelson Ferreira Severo - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público com relação às fls. 75-76. -
11/10/2024 11:44
Juntada de Informações
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10/10/2024 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 12:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/10/2024 12:19
Juntada de Outros documentos
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09/10/2024 12:16
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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09/10/2024 12:16
Recebidos os autos
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09/10/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 10:42
Homologada a Transação Penal
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16/09/2024 22:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/08/2024 05:25
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 14:38
Expedição de Carta.
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31/07/2024 14:38
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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31/07/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 14:38
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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31/07/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 14:34
Juntada de Outros documentos
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05/06/2024 09:47
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 22:31
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/10/2024 09:45:00, Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital.
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10/05/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 10:59
Conclusos para despacho
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15/04/2024 21:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2024 09:59
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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15/04/2024 09:59
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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