TJAL - 0700469-27.2022.8.02.0026
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piacabucu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 03:05
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 19:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 10:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/05/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 08:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Eliane Cristine Araújo Morais Tavares (OAB 17946/AL) Processo 0700469-27.2022.8.02.0026 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Requerente: Ana Maria dos Santos Soares - Requerido: João Valentim Santos Filho - 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por Ana Maria dos Santos Soares em face de João Valentim Santos Filho, para: a) RECONHECER E HOMOLOGAR o acordo parcial celebrado pelas partes em audiência de conciliação (fls. 31/32), declarando a existência de união estável entre os requerentes pelo período compreendido entre 2010 e 2022; b) HOMOLOGAR o acordo quanto à guarda dos filhos menores, determinando que Jadson Valentim Santos e Jâmisson Valentim Santos permaneçam sob guarda exclusiva do genitor, João Valentim Santos Filho, e Bianca Valentim Santos sob guarda exclusiva da genitora, Ana Maria dos Santos Soares, assegurado o direito de visitação livre de ambos os genitores; c) HOMOLOGAR o acordo alimentar, confirmando a obrigação do requerido de pagar mensalmente, a título de pensão alimentícia em favor de sua filha Bianca Valentim Santos, o valor correspondente a 11,36% (onze vírgula trinta e seis por cento) do salário mínimo vigente, a ser depositado em conta bancária até o dia cinco de cada mês; d) JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de partilha do imóvel residencial localizado na Rua Boa Vista, nº 40, Centro, Piaçabuçu/AL, por se tratar de bem adquirido pelo requerido através de doação, não integrando o patrimônio comum do casal; e) DECLARAR extinta a união estável entre as partes, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno ambas as partes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação mensal dos alimentos, devendo cada litigante arcar com metade.
Em relação à requerente, a exigibilidade das verbas sucumbenciais fica suspensa em razão da gratuidade da justiça concedida, nos termos do artigo 98, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
22/05/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 16:17
Julgado procedente em parte do pedido
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21/05/2025 08:04
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 01:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Eliane Cristine Araújo Morais Tavares (OAB 17946/AL) Processo 0700469-27.2022.8.02.0026 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Requerente: Ana Maria dos Santos Soares - Requerido: João Valentim Santos Filho - Dê-se vista ao Ministério Público, pelo prazo de 05 (cinco) dias, em razão da presença do interesse de incapaz, nos moldes do art. 178, inciso II, do Código de Processo Civil.
Com manifestação ou decorrido o prazo sem elas, retornem-me os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se. -
19/05/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 11:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/05/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 15:35
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
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10/01/2025 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/11/2024 08:11
Expedição de Mandado.
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18/11/2024 13:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/11/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/11/2024 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/01/2024 10:35
Conclusos para despacho
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05/01/2024 10:34
Expedição de Certidão.
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04/01/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
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18/12/2023 02:05
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 15:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/12/2023 15:06
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/12/2023 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 13:53
Conclusos para despacho
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04/12/2023 12:42
Juntada de Outros documentos
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23/10/2023 02:34
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 17:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/10/2023 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/10/2023 13:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/10/2023 13:21
Expedição de Certidão.
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12/10/2023 11:43
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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18/09/2023 14:46
Juntada de Mandado
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18/09/2023 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/07/2023 12:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2023 13:55
Expedição de Mandado.
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24/07/2023 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2023 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 13:45
Conclusos para despacho
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17/07/2023 13:27
Juntada de Outros documentos
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14/07/2023 01:58
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 11:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/07/2023 11:50
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 12:56
Juntada de Outros documentos
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16/06/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 12:38
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 16/06/2023 12:38:48, Vara do Único Ofício de Piaçabuçu.
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22/05/2023 01:28
Expedição de Certidão.
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19/05/2023 23:11
Juntada de Mandado
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19/05/2023 23:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/05/2023 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/05/2023 11:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/05/2023 11:52
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2023 14:40
Expedição de Mandado.
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10/05/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 10:24
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/06/2023 10:00:00, Vara do Único Ofício de Piaçabuçu.
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27/03/2023 09:59
Juntada de Outros documentos
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30/01/2023 12:14
Juntada de Outros documentos
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13/12/2022 21:10
Juntada de Mandado
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13/12/2022 21:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/12/2022 09:14
Expedição de Mandado.
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01/12/2022 10:41
Concedida a Antecipação de tutela
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25/11/2022 09:01
Conclusos para despacho
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25/11/2022 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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