TJAL - 0724990-09.2025.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 17:39
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Hailton Cavalcante Júnior (OAB 13943/AL) Processo 0724990-09.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Michaell Anderson Pereira de Almeida, Sebastião Leonardo Canuto de Almeida, Anderson Patrick Pereira de Almeida - DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Alvará, ajuizada por Sebastião Leonardo Canuto de Almeida, Anderson Patrick Pereira de Almeida e Michaell Anderson Pereira de Almeida, alegando que possuem um crédito a receber em virtude do falecimento de Maria Elisabete Canuto de Almeida (certidão de óbito à fl. 05).
Verifico que as procurações e declarações de hipossuficiência anexadas às fls. (fls. 23 e 22), (fls. 34 e 28) e (fls. 40 e 46) não estão assinadas pelos requerentes.
A ausência de assinaturas compromete a regularidade processual e a validade dos documentos.
Assim, com base no artigo 321 do Código de Processo Civil, determino a emenda da inicial no prazo de 15 (quinze) dias, para que os requerentes apresentem todos os documentos citados, devidamente assinados.
O não cumprimento desta determinação resultará no indeferimento da inicial e extinção do processo.
Intime-se.
Maceió , 22 de maio de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
23/05/2025 08:45
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 01:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 21:45
Decisão Proferida
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20/05/2025 13:26
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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