TJAL - 0700482-59.2017.8.02.0007
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cajueiro
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 03:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gilberto Vieira Leite Neto (OAB 2454/SE), Giorlanny da Silva Beserra (OAB 8963/AL), Edilane da Silva Alcantara (OAB 12499/AL), Anderson Rocha Silva (OAB 8235/SE), Barbara Medeiros Lopes Queiroz Carneiro (OAB 13147PBAL), Anne Agda Rocha Dantas (OAB 7920/SE) Processo 0700482-59.2017.8.02.0007 - Inventário - Invte: Luiz Eduardo Calheiros Costa - No tocante ao pedido de habilitação de crédito constante de fl. 278, que busca a inclusão, no presente inventário, do valor atualizado de R$ 3.977,36 (três mil, novecentos e setenta e sete reais e trinta e seis centavos), até 10/03/2022, verifico que a postulação foi formulada por meio de simples ofício, sem observância da forma legalmente prevista para habilitação de crédito em inventário, nos termos do artigo 642, §1º, do CPC.
Contudo, em que pese a impropriedade formal da via eleita, não se pode desconsiderar a existência de crédito eventualmente legítimo em face do espólio, razão pela qual determino que a habilitação seja processada pela mediante distribuição por dependência e autuação em apartado, nos termos do art. 649, §1º, do CPC: Art. 649. [...]§1º A habilitação do crédito será processada nos próprios autos do inventário, por dependência, com autuação em apartado.
No que se refere ao pedido de penhora no rosto dos autos do inventário, previsto no art. 860 do CPC, trata-se de medida que visa assegurar a efetividade da execução, prescindindo de contraditório prévio, por se tratar de típica hipótese de contraditório diferido.
Nesse sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS.
QUINHÃO HEREDITÁRIO .
ALEGAÇÃO DE DECISÃO SURPRESA.
INEXISTÊNCIA.
CONTRADITÓRIO DIFERIDO.
POSSIBILIDADE DE PENHORA SOBRE FRAÇÃO IDEAL DE BEM INDIVISÍVEL .
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 01.
Agravo de Instrumento interposto por Daniel José Amador Ramalho contra decisão do Juízo da 5ª Vara Cível da Capital, que determinou a penhora no rosto dos autos do processo de inventário nº 00030621-63 .2011.8.02.0001 sobre eventual crédito existente em favor do executado . 02.
O agravante sustentou que a decisão impugnada violou o art. 10 do CPC/2015, ao ser proferida sem oportunizar sua manifestação prévia, configurando decisão surpresa. 03 .
Requereu a anulação da decisão para reabertura de prazo para manifestação, bem como o cancelamento da penhora sobre seu quinhão hereditário, sob o argumento de que recai sobre bem indivisível e de terceiros. 04.
O pedido de antecipação de tutela recursal foi indeferido.
A parte agravada apresentou contrarrazões, pleiteando a manutenção da decisão .
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO 05.
Há duas questões em discussão: (i) definir se a decisão que determinou a penhora no rosto dos autos do inventário configura decisão surpresa, em afronta ao art. 10 do CPC/2015; e (ii) estabelecer se a penhora sobre quinhão hereditário, incidente sobre bem indivisível, é juridicamente possível .
III.
RAZÕES DE DECIDIR 06.
A penhora no rosto dos autos de inventário, prevista no art. 860 do CPC, visa garantir a efetividade da execução e não exige contraditório prévio, configurando hipótese de contraditório diferido . 07.
A ausência de manifestação prévia do executado não caracteriza decisão surpresa, pois a penhora não é irreversível e pode ser impugnada em momento processual oportuno. 08.
A jurisprudência tem reconhecido a possibilidade de penhora de quinhão hereditário, pois este representa a fração ideal dos bens da herança e pode ser utilizado para satisfazer débitos do herdeiro . 09.
O fato de o bem ser indivisível não impede a penhora, pois a constrição recai sobre a parte ideal do devedor, sem restringir os direitos dos demais herdeiros ou terceiros.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 10 .
Recurso conhecido e desprovido.
Teses de julgamento: 11.
A penhora no rosto dos autos de inventário é medida prevista no CPC e não configura decisão surpresa, pois o contraditório pode ser diferido. 12 .
O quinhão hereditário, ainda que incidente sobre bem indivisível, pode ser penhorado para satisfação de dívida do herdeiro, sem prejuízo dos direitos dos demais sucessores.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 10, 860 e 854.
Jurisprudência relevante citada: TJ-AL, AI nº 0808765-90 .2023.8.02.0000, Rel .
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento, j. 06.03 .2024; TJ-AL, AI nº 0810389-82.2020.8.02 .0000, Rel.
Des.
Otávio Leão Praxedes, j. 29 .09.2021; STJ, REsp nº 1330165/RJ, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, j . 13.05.2014. (TJ-AL - Agravo de Instrumento: 08021241820258020000 Maceió, Relator.: Des .
Fernando Tourinho de Omena Souza, Data de Julgamento: 24/04/2025, 3ª Câmara Cível, Data de Publicação: 25/04/2025). (Grifei).
Assim, em atenção à decisão proferida nos autos do processo n.º 0500079-26.2007.8.02.0007, determino a penhora no rosto dos autos, nos termos requeridos.
Quanto ao pedido de suspensão do feito, observo que as tratativas entre os herdeiros vêm sendo conduzidas de forma construtiva, havendo expectativa razoável de composição consensual, pendente apenas de resposta da Procuradoria da Fazenda Nacional quanto a requerimento administrativo.
Trata-se, portanto, de medida que atende ao princípio da cooperação processual, conforme art. 6º do CPC, e aos princípios da celeridade e economia processual, razão pela qual defiro o pedido de suspensão do feito pelo prazo de 90 (noventa) dias, para fins de apresentação de minuta de acordo entre os interessados.
Diante do exposto, determino: a) Que o cartório proceda à autuação em apenso do pedido de habilitação de crédito de fl. 278, por dependência aos presentes autos, nos termos do art. 649, §1º, do CPC; b) A penhora no rosto dos autos, conforme requerido, em razão da decisão proferida nos autos do processo n.º 0500079-26.2007.8.02.0007; c) A suspensão do processo pelo prazo de 90 (noventa) dias, para conclusão das tratativas amigáveis entre os herdeiros e apresentação de minuta de acordo. d) Que o cartório proceda à atualização cadastral de todos os interessados no sistema.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/05/2025 13:01
Publicado ato_publicado em data.
-
21/05/2025 11:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/01/2025 11:51
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 17:00
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 12:30
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/12/2024 13:01
Publicado ato_publicado em data.
-
03/12/2024 11:12
Despacho de Mero Expediente
-
26/08/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 12:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/08/2024 13:01
Publicado ato_publicado em data.
-
19/08/2024 08:17
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 13:00
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2024 01:50
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 01:59
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/07/2024 13:01
Publicado ato_publicado em data.
-
29/07/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 07:30
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 12:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/07/2024 13:01
Publicado ato_publicado em data.
-
25/07/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 10:58
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 18:00
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2024 12:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2024 13:01
Publicado ato_publicado em data.
-
06/05/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/01/2024 10:02
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 10:02
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 09:58
Expedição de Edital.
-
26/01/2024 17:00
Publicado ato_publicado em data.
-
26/01/2024 15:51
Despacho de Mero Expediente
-
28/07/2023 10:54
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 10:23
Visto em Autoinspeção
-
31/03/2023 20:59
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2023 20:51
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 20:06
Apensado ao processo
-
24/03/2023 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2022 21:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2022 14:33
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2022 11:42
Visto em Autoinspeção
-
22/07/2021 14:30
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2021 09:00
Conclusos para despacho
-
20/07/2021 08:59
Expedição de Certidão.
-
08/07/2021 10:46
Despacho de Mero Expediente
-
22/06/2021 12:23
Visto em Correição - CGJ
-
11/06/2021 12:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2021 12:36
Expedição de Mandado.
-
25/05/2021 15:29
Visto em Autoinspeção
-
08/01/2021 10:28
Conclusos para despacho
-
08/01/2021 10:26
Expedição de Certidão.
-
18/12/2020 23:43
Retificação de Prazo, devido feriado
-
12/11/2020 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/11/2020 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/11/2020 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/11/2020 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/11/2020 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/11/2020 19:23
Publicado ato_publicado em data.
-
10/11/2020 21:57
Despacho de Mero Expediente
-
17/09/2020 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2020 09:34
Conclusos para despacho
-
11/08/2020 12:57
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2020 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2020 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2020 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2020 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/08/2020 19:31
Publicado ato_publicado em data.
-
03/08/2020 14:24
Despacho de Mero Expediente
-
03/08/2020 12:16
Conclusos para despacho
-
03/08/2020 12:16
Expedição de Certidão.
-
15/06/2020 10:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/06/2020 19:26
Publicado ato_publicado em data.
-
10/06/2020 22:31
Despacho de Mero Expediente
-
30/04/2020 10:35
Conclusos para despacho
-
29/04/2020 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2020 02:05
Retificação de Prazo, devido feriado
-
27/03/2020 13:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2020 20:24
Publicado ato_publicado em data.
-
26/03/2020 12:40
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2020 19:39
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 03/06/2020 09:30:00, Vara do Único Ofício de Cajueiro.
-
07/03/2020 09:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/03/2020 09:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/03/2020 20:23
Publicado ato_publicado em data.
-
05/03/2020 20:23
Publicado ato_publicado em data.
-
05/03/2020 12:43
Publicado ato_publicado em data.
-
05/03/2020 12:40
Apensado ao processo
-
05/03/2020 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/03/2020 08:49
Publicado ato_publicado em data.
-
04/03/2020 16:05
Publicado ato_publicado em data.
-
04/03/2020 10:16
Despacho de Mero Expediente
-
04/03/2020 10:13
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 23/03/2020 11:00:00, Vara do Único Ofício de Cajueiro.
-
24/01/2020 17:42
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2019 10:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/12/2019 21:43
Publicado ato_publicado em data.
-
13/12/2019 11:59
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2019 08:03
Conclusos para despacho
-
31/07/2019 07:50
Juntada de Carta precatória
-
31/07/2019 07:50
Juntada de Carta precatória
-
19/06/2019 17:01
Realizado cálculo de custas
-
11/06/2019 11:37
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2019 11:33
Juntada de Alvará
-
11/06/2019 11:27
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2019 10:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/06/2019 20:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2019 16:08
Decisão Proferida
-
14/11/2018 09:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/11/2018 15:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2018 14:22
Visto em correição
-
25/10/2018 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2018 11:01
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2018 09:01
Conclusos para despacho
-
16/06/2018 20:30
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2018 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2018 21:49
Expedição de Certidão.
-
07/06/2018 18:00
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2018 13:47
Juntada de Mandado
-
04/06/2018 09:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/06/2018 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2018 20:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2018 13:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2018 09:43
Expedição de Mandado.
-
30/05/2018 09:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/05/2018 09:24
Expedição de Certidão.
-
30/05/2018 09:21
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2018 09:02
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2018 10:16
Juntada de Mandado
-
21/05/2018 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2018 07:04
Expedição de Certidão.
-
10/05/2018 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2018 12:54
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2018 12:44
Expedição de Mandado.
-
09/05/2018 12:44
Expedição de Carta precatória.
-
09/05/2018 10:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/05/2018 10:17
Expedição de Certidão.
-
09/05/2018 08:13
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2018 20:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2018 19:04
Decisão Proferida
-
07/05/2018 09:28
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2018 15:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2018 18:44
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/05/2018 08:00:00, Vara do Único Ofício de Cajueiro.
-
13/04/2018 20:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2018 13:40
Despacho de Mero Expediente
-
02/04/2018 08:21
Conclusos para despacho
-
27/03/2018 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2018 17:15
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2018 09:00
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2017 09:22
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2017 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2017 12:44
Juntada de Alvará
-
14/12/2017 11:26
Decisão Proferida
-
07/12/2017 10:36
Conclusos para despacho
-
07/12/2017 10:30
Juntada de Certidão
-
07/12/2017 09:23
Despacho de Mero Expediente
-
01/12/2017 08:57
Conclusos para despacho
-
01/12/2017 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2017
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700407-73.2024.8.02.0007
Maycothelly da Silva
Marcodes Jose da Silva
Advogado: Scheidt Holanda Melo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/08/2024 20:05
Processo nº 0804073-77.2025.8.02.0000
Maristela Gomes Oliveira
Estado de Alagoas
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/04/2025 19:35
Processo nº 0701014-76.2024.8.02.0075
Joao Baptista de Andrade
Natulife Produtos Naturais LTDA
Advogado: Leticia Correia dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/11/2024 09:50
Processo nº 0701349-39.2023.8.02.0008
Policia Civil do Estado de Alagoas
Jose Carlos da Silva
Advogado: Marcelo Henrique Raposo Tenorio
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/07/2023 23:50
Processo nº 0716351-51.2015.8.02.0001
Companhia Alagoana de Recursos H e Patri...
Maria das Gracas da Silva Barros
Advogado: Rosemary Francino Ferreira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/09/2020 15:47