TJAL - 0706702-13.2025.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado da Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/05/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 05:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 04:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0706702-13.2025.8.02.0001 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Autor: Lucirleide Ferreira da Silva - Réu: Jose Luiz da Silva Filho - Autos n° 0706702-13.2025.8.02.0001 Ação: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal Autor: E.
L.
B., registrado civilmente como L.
F. da S.
Réu: J.
L. da S.
F.
SENTENÇA DISPOSITIVO Isso posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Sem custas, nem honorários.
Na oportunidade, comunique-se à Patrulha Maria da Penha acerca da retirada da vítima do rol de proteção, caso essa seja acompanhada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa.
Maceió,datado eletronicamente.
Soraya Maranhão Silva Juíza de Direito -
21/05/2025 13:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 13:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/05/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 13:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/05/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 12:48
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
08/05/2025 14:09
Conclusos para julgamento
-
08/05/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 09:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2025 09:49
Juntada de Informações
-
25/04/2025 09:48
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 15:09
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
24/04/2025 15:05
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 13:38
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 13:35
Expedição de Ofício.
-
01/04/2025 13:33
Juntada de Informações
-
01/04/2025 13:27
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 13:24
Expedição de Ofício.
-
01/04/2025 11:32
Despacho de Mero Expediente
-
24/03/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 19:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2025 12:32
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 14:47
Despacho de Mero Expediente
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24/02/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 15:19
Juntada de Informações
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21/02/2025 15:18
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 08:44
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 08:43
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 08:42
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 08:37
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 12:05
Juntada de Mandado
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14/02/2025 12:05
Juntada de Mandado
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14/02/2025 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/02/2025 11:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 14:49
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 14:48
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 14:32
Expedição de Ofício.
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13/02/2025 14:15
Expedição de Ofício.
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13/02/2025 14:09
Expedição de Ofício.
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13/02/2025 14:00
Expedição de Ofício.
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13/02/2025 13:47
Expedição de Mandado.
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13/02/2025 13:28
Expedição de Mandado.
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13/02/2025 12:56
Mandado Recebido na Central de Mandados
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13/02/2025 12:55
Expedição de Mandado.
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13/02/2025 12:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/02/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 09:24
Concedida medida protetiva de outras medidas protetivas de urgência (art. 22, § 1º - LMP) para destinatario_de_medida_protetiva
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11/02/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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