TJAL - 0751070-78.2023.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 08:48
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 18:15
Juntada de Outros documentos
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09/01/2025 10:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Savio Lúcio Azevedo Martins (OAB 5074/AL), Caio Rafael Torres Oliveira (OAB 19766/AL) Processo 0751070-78.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Acqua Del Mare Incorporacao Spe Ltda (Acqua Del Mare) - Réu: Fmc Fornecedora de Material de Construcao Ltda (blocompacto) - DECISÃO Com amparo no art. 465 do Código de Processo Civil, nomeio para a realização da perícia o Sr.
Felipe Maxwell Farias Costa, telefone (82) 98807-2253, e-mail: [email protected], como perito judicial nestes autos, devendo ser intimado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se aceita o encargo e apresente proposta de honorários.
Registre-se que os honorários profissionais serão arcados unicamente pela parte autora.
Ante o exposto, intime-se a Sr.(a) perito para se manifestar acerca da aceitação do munus.
Em caso positivo, para que proceda à assinatura do termo de compromisso.
O Perito Judicial informará o Cartório, por petição escrita, da data e local da realização da prova pericial, devendo a secretaria dar ciência às partes através de seus procuradores, pelo meio mais célere possível (art. 474, do Código de Processo Civil).
As partes, no prazo comum de 15 dias, indicarão assistentes técnicos e formularão quesitos (art. 465, § 1º, incs.
I e II, do Código de Processo Civil).
O laudo pericial deverá ser entregue em Cartório no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data em que o perito for intimado para dar início aos trabalhos (art. 465, caput, e 477, caput, do Código de Processo Civil) e após apresentação/ exibição de toda documentação reputada necessária pelo senhor perito.
Apresentado o laudo em Secretaria, os assistentes técnicos porventura indicados pelas partes deverão, querendo, apresentar seus pareceres no prazo comum de 15 dias, depois de intimadas às partes da apresentação do laudo ( art. 477, §1º do Código de Processo Civil).
Ademais, considerando a falta dos pressupostos para o deferimento do benefício da gratuidade da justiça, deverá a parte ré, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos, sob pena de seu indeferimento (art. 99, §2º, do Código de Processo Civil): a) prova da sua incapacidade financeira para arcar com as despesas do processo, notadamente os três últimos extratos bancários, contracheque, carteira de trabalho, declaração de imposto de renda, dentre outros; Expedientes necessários, cumpra-se. -
08/01/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2025 18:21
Decisão Proferida
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22/08/2024 13:27
Conclusos para despacho
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15/08/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 14:35
Juntada de Outros documentos
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30/07/2024 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/07/2024 20:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2024 14:26
Despacho de Mero Expediente
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08/04/2024 17:14
Conclusos para despacho
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08/04/2024 17:11
Juntada de Outros documentos
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13/03/2024 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/03/2024 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 15:25
Juntada de Outros documentos
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05/03/2024 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2024 18:09
Juntada de Outros documentos
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04/03/2024 17:55
Juntada de Outros documentos
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19/02/2024 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/01/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2024 09:35
Expedição de Carta.
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29/11/2023 11:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/11/2023 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 18:02
Decisão Proferida
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28/11/2023 13:36
Conclusos para despacho
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28/11/2023 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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