TJAL - 0724050-44.2025.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 10:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/05/2025 18:29
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: GABRIELY GOUVEIA COSTA (OAB 11137/AL) Processo 0724050-44.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Camilla Taciana do Nascimento Oliveira, Marlucia do Nascimento Martins, Lilian Rose do Nascimento Martins, Ludmilla do Nascimento Martins Oliveira - DECISÃO Analisando os autos do presente feito, no qual os requerentes pleiteiam a concessão do benefício da justiça gratuita, verifica-se a ausência de documentos essenciais para a análise do pedido, quais sejam, as declarações de hipossuficiência firmadas por cada um dos requerentes, conforme preconiza o artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil.
A apresentação das declarações individuais de cada requerente é imprescindível para aferir a real situação econômica de cada um e a pertinência da concessão da benesse.
Alternativamente, os requerentes não efetuaram o recolhimento das custas processuais iniciais, pressuposto para o regular processamento da demanda, nos termos do artigo 82, § 1º, do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, e com fundamento nos artigos 99, § 2º, e 321 do Código de Processo Civil, determino a emenda da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para que os requerentes, de forma individualizada, apresentem as declarações de hipossuficiência devidamente assinadas, ou a comprovação do pagamento das despesas de ingresso.
Advirto que o não cumprimento desta determinação no prazo assinalado ensejará o indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Por fim, cumprida a determinação ou transcorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos os autos para análise.
P.
Intimem-se.
Maceió , 15 de maio de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
15/05/2025 23:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 21:17
Decisão Proferida
-
15/05/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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