TJAL - 0700609-19.2025.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA), ADV: PEDRO ALLAN AMORIM BARBOSA (OAB 22359/AL) - Processo 0700609-19.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTOR: B1Petrucio Alves da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Cbss S/AB0 - Diante do retorno dos autos ao juízo de origem, passo a intimar as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestem e requeiram o que entender pertinente. -
22/08/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2025 13:35
Recebimento da Instância Superior - Altera situação para "Julgado"
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22/08/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 09:26
Recebido recurso eletrônico
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18/07/2025 12:30
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
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18/07/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 18:19
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 19:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 15:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/06/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
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19/06/2025 12:50
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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16/06/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2025 13:30
Julgado improcedente o pedido
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16/06/2025 08:46
Conclusos para julgamento
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14/06/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 17:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 09:08
Decisão Proferida
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20/05/2025 14:37
Conclusos para despacho
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20/05/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Allan Amorim Barbosa (OAB 22359/AL) Processo 0700609-19.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Petrucio Alves da Silva - Portanto, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, faculto à parte autora a emenda à inicial para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) trazer aos autos o instrumento do contrato em discussão; b) demonstre não ter recebido ou utilizado os valores indicados a título de empréstimo ou acoste aos autos extratos da sua conta bancária do mês em que se iniciou o desconto, bem como, dos meses subsequentes, apontando os valores que estão sendo abatidos de seus vencimentos/proventos; c) juntar aos autos os extratos bancários das contas em que o benefício foi depositado, no mês correspondente ao depósito, informando ainda se o valor foi gasto; Caso não tenha sido utilizado o empréstimo contestado, deverá a parte autora depositar tais valores em juízo, demonstrando documentalmente o depósito, o que pode ser realizado diretamente pelo patrono da parte, independentemente de intervenção do cartório, por meio do site https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/IdDeposito,802,4647,4648,0,1.bbx; d) trazer aos autos documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos para a concessão da justiça gratuita, tais como declaração do imposto de renda dos últimos 02 (dois) exercícios ou declaração negativa e/ou extrato bancário da movimentação de sua conta dos últimos 6 (seis) meses; e) acoste procuração específica para a demanda em comento, já que a apresentada é genérica e não permite identificar se os poderes albergam o processo ajuizado, a parte adversa, a causa de pedir ou mesmo o pedido.
O desatendimento deste comando implicará no indeferimento da inicial e na extinção do feito sem resolução do mérito, com amparo nos art. 321, art. 330, inciso I e §2º, c/c art. 485, inciso I, todos do CPC.
Decorrido o prazo com manifestação, autos conclusos para a fila de inicial.
Sem manifestação, autos conclusos para sentença.
Cacimbinhas (AL), 19 de maio de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
19/05/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 10:23
Despacho de Mero Expediente
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18/05/2025 15:15
Conclusos para despacho
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18/05/2025 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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