TJAL - 0750797-65.2024.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/01/2025 00:42
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 01:48
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 01:47
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 01:47
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 01:47
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 14:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/01/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 00:05
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 13:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/01/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 13:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/01/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 13:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/01/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 13:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/01/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 13:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/01/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Vital Jorge Lins Cavalcanti de Freitas (OAB 4545/AL), Defensoria Pública de Alagoas -DPE (OAB D/PE) Processo 0750797-65.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Amelia da Silva - Réu: Município de Maceió - Diante do exposto, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea a, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido formulado pelo autor, para que produza seus efeitos legais, CONFIRMANDO a tutela de urgência anteriormente deferida, e, por conseguinte, julgo extinta a ação com resolução de mérito.
Quanto aos honorários advocatícios, fixo-os em R$ 100,00 (cem) reais, conforme apreciação equitativa prevista no artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, os quais deverão ser suportados pela parte demandada, em consonância com o entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça.
Sem custas, por se tratar da Fazenda Pública.
Dê-se vista ao Ministério Público do Estado de Alagoas, para ciência desta decisão.
Após o trânsito em julgado, na ausência de requerimentos adicionais, arquivem-se os autos, procedendo-se às baixas necessárias.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 07 de janeiro de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
08/01/2025 19:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2025 19:06
Homologada a Transação
-
07/01/2025 11:16
Conclusos para julgamento
-
07/01/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 09:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/01/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 09:16
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 19:15
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 14:26
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 23:35
Juntada de Outros documentos
-
02/11/2024 05:22
Expedição de Certidão.
-
02/11/2024 05:21
Expedição de Certidão.
-
26/10/2024 01:40
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 12:23
Juntada de Mandado
-
24/10/2024 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2024 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 17:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/10/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 16:19
Expedição de Carta.
-
22/10/2024 16:12
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
22/10/2024 16:12
Expedição de Mandado.
-
22/10/2024 16:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/10/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 16:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/10/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 15:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/10/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 15:17
Decisão Proferida
-
22/10/2024 09:01
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 09:00
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
25/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0739574-52.2023.8.02.0001
Maria das Neves Barbosa Soares
Estado de Alagoas
Advogado: Kelly Katarine de Almeida Aleixo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/09/2023 19:00
Processo nº 0758632-07.2024.8.02.0001
Antonio Francisco da Silva Filho
Estado de Alagoas
Advogado: Helder Alcantara - Sociedade Individual ...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/12/2024 14:20
Processo nº 0758155-81.2024.8.02.0001
Adriana Rodrigues da Silva
Uncisal - Universidade Estadual de Cienc...
Advogado: Leiliane Marinho Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/11/2024 12:25
Processo nº 0729637-81.2024.8.02.0001
Rosimeire Soares Nolasco Germano
Municipio de Maceio
Advogado: Diego Costa Pereira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/09/2024 16:26
Processo nº 0707329-32.2016.8.02.0001
Jose Silva
Estado de Alagoas
Advogado: Antonio Pimentel Cavalcante
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/08/2024 08:43