TJAL - 0720816-88.2024.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2025 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/01/2025 01:28
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 01:28
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 01:28
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 12:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/01/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 12:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/01/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 12:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/01/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 12:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/01/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 11:34
Expedição de Carta.
-
09/01/2025 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública de Alagoas -DPE (OAB D/PE) Processo 0720816-88.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Paula da Silva Bispo - Ex positis, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO apresentados pela parte embargante, a fim de sanar a contradição apontada, PARA SUPRIMIR O PARÁGRAFO DA SENTENÇA DE FLS. 66/71, onde se lê: "Ademais, considerando que a parte autora goza dos benefícios da justiça gratuita, a obrigação decorrente dos ônus da sucumbência fica suspensa pelo prazo de 5 (cinco) anos, conforme o artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil", mantendo inalterados os demais termos do decisum.
Dê-se vista ao Ministério Público Estadual.
Aguarde-se o prazo para interposição de recurso e, na hipótese de ser apresentada apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões e, após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça de Alagoas, nos termos do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil.
Findo o prazo recursal, inexistindo providências a serem tomadas, arquivem-se os autos.
Por fim, intime-se pessoalmente a parte ingressante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se quanto à informação apresentada pelo Município de Maceió à fl. 87, bem como sobre os documentos que a acompanham, esclarecendo se a obrigação de fazer imposta foi integralmente cumprida, devendo, no aludido prazo, comparecer à Defensoria Pública para prestar as informações, sob pena de as alegações do Ente demandado serem consideradas verdadeiras.
Publico.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, 07 de janeiro de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
08/01/2025 19:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2025 19:05
Embargos de Declaração Acolhidos
-
07/01/2025 13:51
Conclusos para despacho
-
03/01/2025 21:55
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 01:19
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 12:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/09/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2024 17:45
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2024 17:45
Apensado ao processo
-
21/09/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 00:11
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 00:11
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2024 14:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/09/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
01/09/2024 14:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/09/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
01/09/2024 14:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/09/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 11:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/08/2024 10:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2024 10:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/08/2024 08:16
Conclusos para julgamento
-
29/07/2024 20:01
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 16:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/07/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2024 01:13
Expedição de Certidão.
-
09/06/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2024 01:38
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 22:34
Juntada de Mandado
-
07/06/2024 22:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/06/2024 17:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/06/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 16:52
Expedição de Carta.
-
04/06/2024 16:51
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
04/06/2024 16:51
Expedição de Mandado.
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04/06/2024 16:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/06/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 14:59
Decisão Proferida
-
24/05/2024 00:20
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 18:51
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 18:50
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2024 08:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/05/2024 08:25
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 07:45
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/05/2024 07:45
Redistribuição de Processo - Saída
-
10/05/2024 07:33
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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09/05/2024 18:23
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2024 18:13
Expedição de Ofício.
-
09/05/2024 14:08
Decisão Proferida
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29/04/2024 14:46
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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