TJAL - 0705984-39.2025.8.02.0058
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALINY CARLLA OLIVEIRA GAUDÊNCIO (OAB 14364/AL) - Processo 0705984-39.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Vanuza Rodrigues de OliveiraB0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, (...)..
Certifico, para os devidos fins, que os Embargos de Declaração são tempestivos.
Certifico que nesta data intimo a Embargada para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
O referido é verdade e dou fé. -
21/08/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 14:21
Expedição de Carta.
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16/08/2025 05:42
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2025 05:42
Apensado ao processo
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16/08/2025 05:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 03:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB A2097/AM), ADV: ALINY CARLLA OLIVEIRA GAUDÊNCIO (OAB 14364/AL) - Processo 0705984-39.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Vanuza Rodrigues de OliveiraB0 - RÉU: B1Financeira Itaú CRD S/A - Crédito, Financiamento e InvestimentoB0 - Diante do exposto e do que mais consta dos autos e do correr do processo, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTES os pedidos da exordial, com fulcro no art. 487, I do CPC, EXTINGUINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO para: a) Declaro inexistente/adimplido o débito que deu ensejo à manutenção da negativação, de R$ 165,16 (cento e sessenta e cinco reais e dezesseis centavos), data de vencimento: 03/04/2023, correspondente ao contrato de número 001453786950000, para todos os fins de direito; b)Condeno a ré a pagar à parte demandante o valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), a título de indenização pelos danos morais causados, computada a atualização legal, desde a data da citação inicial, na forma dos arts. 405 e 406, §1º, 2º e 3º, do Código Civil, devendo para tanto ser aplicada a taxa legal, que correspondente à taxa referencial da SELIC, subtraído o índice de correção monetária correspondente ao IPCA-15/IBGE (devendo este ter por termo inicial a data deste arbitramento, na forma da Súmula 362, do STJ), com metodologia de cálculo despontada na Resolução Nº 5.571, de 2024, do Conselho Monetário Nacional (BACEN), resultado que satisfaz por inteiro a exigência de fixação de juros e correção sobre o valor da obrigação, em se tratando de relação de natureza contratual; c) Determino que a requerida promova a baixa na restrição relativa ao débito descrito na alínea "a" do presente dispositivo junto ao SPC/SERASA, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), com limite de contagem em 30 (trinta) dias.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (art. 55 da Lei 9.099/95).Após o trânsito, caso não tenha havido o cumprimento da sentença, deverá a parte autora ingressar solicitação à execução, caso contrário, considerar-se-á cumprida a presente sentença para efeito de arquivamento.
Caso haja a apresentação de recurso, intime-se a parte recorrida para tomar conhecimento, constituir advogado (art. 41, § 2º, da Lei 9.099/95), se for o caso e oferecer resposta escrita no prazo de dez dias (art. 42, § 2º, da Lei 9.099/95), em seguida, aguarde-se em cartório o transcurso deste prazo.
Transcorrido o prazo em comento, certifique nos autos se o recurso e o preparo foram juntados tempestivamente, após, venha-me concluso.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Arapiraca,06 de agosto de 2025.
Durval Mendonça Júnior Juiz de Direito -
06/08/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2025 09:33
Julgado procedente o pedido
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08/07/2025 10:07
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 10:06
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 08/07/2025 10:06:07, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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08/07/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 18:24
Juntada de Outros documentos
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27/06/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 10:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/05/2025 08:11
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 18:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Aliny Carlla Oliveira Gaudêncio (OAB 14364/AL) Processo 0705984-39.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Vanuza Rodrigues de Oliveira - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 08 de julho de 2025, às 10 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.Em cumprimento aos ditames estabelecidos pelo Ato Normativo Conjunto n.º 05 de 29 de março de 2022, da Lavra do Tribunal de Justiça de Alagoas, e da Corregedoria Geral de Justiça, por critério adotado pelo(a), Magistrado(a) titular deste juízo, Durval Mendonça Júnior, passo a realizar citação/intimação das partes para que tomem ciência de que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E/OU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO e JULGAMENTO já designada nestes autos será realizada na modalidade HÍBRIDA (VIRTUAL, para quem desejar acessar por meio de link e PRESENCIAL, para os que preferirem comparecer a este JEC).
Nessa ocasião, advertimos que a referida audiência ocorrerá por intermédio do aplicativo Zoom Meetings, devendo as partes ingressarem na sala virtual de audiências deste Juizado Especial Cível através do seguinte link: https://us02web.zoom.us/my/jecc2arapiraca ou ID: jecc2arapiraca, antes do horário previsto neste ato ordinatório, sob pena de responsabilidade pelo não ingresso a tempo! -
19/05/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 12:18
Expedição de Carta.
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19/05/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 11:03
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 08/07/2025 10:00:00, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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13/05/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 15:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/04/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 16:20
Audiência tipo_de_audiencia Convertida em diligência conduzida por dirigida_por em/para 28/05/2025 08:30:00, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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11/04/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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