TJAL - 0708989-80.2024.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL) - Processo 0708989-80.2024.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Diárias e Outras Indenizações - REQUERENTE: B1Luzia da Silva Cardoso RamosB0 - Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos pelo Município de Maceió e NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo integralmente a sentença embargada.
Intimem-se.
Ausentes requerimentos e pendências, certifique-se o trânsito em julgado e cumpra-se todos os comandos da sentença de p. 85/87.
Expedientes necessários. -
22/07/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2025 11:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/07/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 11:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/06/2025 11:44
Conclusos para decisão
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30/05/2025 09:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 01:37
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 04:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0708989-80.2024.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Requerente: Luzia da Silva Cardoso Ramos - ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nas disposições do art. 1.023, §2º, do CPC, e do artigo 384, caput, do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte recorrida para, querendo, responder ao embargos de declaração no prazo legal. -
21/05/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 12:55
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 12:55
Apensado ao processo
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20/05/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0708989-80.2024.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Requerente: Luzia da Silva Cardoso Ramos - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, e CONDENO o réu a pagar à parte autora, a título indenização, por conversão em pecúnia de licenças-prêmio não gozadas, a quantia correspondente ao 1º ao 3º quinquênios, no valor de R$ 45.287,19 (quarenta e cinco mil, duzentos e oitenta e sete reais e dezenove centavos).
Os valores deverão ter correção monetária e juros de mora desde o vencimento de cada parcela (data da aposentadoria), aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 08.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I. -
15/05/2025 20:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 16:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/05/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 15:06
Julgado procedente o pedido
-
05/05/2025 09:21
Conclusos para julgamento
-
01/03/2025 01:27
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 14:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/02/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 02:05
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 16:16
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 11:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/02/2025 16:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2025 13:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/02/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 11:18
Decisão Proferida
-
10/12/2024 10:10
Conclusos para julgamento
-
06/12/2024 10:15
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 12:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/11/2024 19:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 01:02
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 16:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/09/2024 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2024 12:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/09/2024 12:05
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 10:06
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/09/2024 10:06
Redistribuição de Processo - Saída
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10/09/2024 09:52
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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09/09/2024 10:08
Despacho de Mero Expediente
-
29/08/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 15:27
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2024 02:31
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 10:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2024 23:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2024 14:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/05/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 13:12
Expedição de Carta.
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21/05/2024 10:38
Despacho de Mero Expediente
-
28/03/2024 13:58
Conclusos para despacho
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26/03/2024 14:15
Juntada de Outros documentos
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15/03/2024 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/03/2024 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2024 14:27
Despacho de Mero Expediente
-
26/02/2024 17:30
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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