TJAL - 8001331-75.2022.8.02.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 17:52
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 11:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Waldir Ferreira dos Santos (OAB 15981/AL) Processo 8001331-75.2022.8.02.0001 - Execução Fiscal - Executado: Construtora Camelo Ltda - Pelo exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência da Exceção de Pré-executividade apresentado. - Da Portaria PGM n° 030/2023, publicada no diário em 03 de Agosto de 2023 e do ofício n. 257-2023-PGM A Portaria PGM n. 030/2023, publicada no diário em 03 de agosto de 2023 (encaminhada através do ofício n. 257/2023 - PGM/PEFM), subscrito pelo Procurador-Chefe da Procuradoria Especializada da Fazenda Pública Municipal, detém pedido do Município de Maceió para desistência das execuções fiscais, salvo, aquelas que: a) o montante total de cada feito executivo seja igual ou inferior à R$ 20.000,00 (vinte mil reais); b) não possuam oposição de exceção de pré-executividade nos autos; c) não tenha ocorrido a oposição de embargos à execução fiscal; e d) não detenham nos autos valor bloqueado via sistema SISBAJUD e/ou bens penhorados.
Em casos como o apresentado, estabelece o art. 775, caput, do Código de Processo Civil, que o exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva.
Pelo exposto, com fundamento na Portaria-PGM n. 030/2023, publicada no diário em 03/08/2023, encaminhada através do ofício n. 257-2023-PGM, HOMOLOGO o pedido de desistência apresentado pelo exequente, extinguindo a execução fiscal, sem resolver o mérito executivo, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar o exequente no pagamento das custas processuais, nos termos do art. 39 da Lei nº 6.830/80.
Procedam-se os atos necessários à desconstituição de eventual penhora ou bloqueio de ativos financeiros, acaso existentes.
Acaso necessário, intime-se a parte executada para informar os dados bancários necessários ao preenchimento do alvará de transferência.
Por fim, dispensado o prazo recursal, proceda-se a baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Marcelo Pimenta Cavalcanti Juiz de Direito -
14/04/2025 10:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2025 16:02
Cooperação Judiciária
-
12/04/2025 16:02
Extinto o processo por desistência
-
26/03/2025 17:08
Conclusos para julgamento
-
19/01/2025 01:14
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 10:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Waldir Ferreira dos Santos (OAB 15981/AL) Processo 8001331-75.2022.8.02.0001 - Execução Fiscal - Executado: Construtora Camelo Ltda - DESPACHO Intime-se o Exequente para manifestar eventual oposição em relação enquadramento do feito em relação ao pedido de desistência processual requerida através do ofício nº. 257/2023-PGM/PEFM, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, a desistência será homologada sem condenação em custas e honorários para as partes.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Maceió (AL), 08 de janeiro de 2025.
Sandro Augusto dos Santos Juiz de Direito -
08/01/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2025 18:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/01/2025 18:53
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 17:44
Despacho de Mero Expediente
-
29/10/2024 10:28
Conclusos para julgamento
-
07/10/2024 14:32
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 10:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/10/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2024 11:46
Despacho de Mero Expediente
-
15/09/2023 11:44
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2023 01:54
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 09:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/06/2023 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2023 19:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/06/2023 19:06
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 17:54
Despacho de Mero Expediente
-
26/05/2023 15:12
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2023 15:15
Conclusos para despacho
-
27/11/2022 09:25
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/11/2022 15:54
Expedição de Carta.
-
01/11/2022 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 11:56
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 11:56
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 11:55
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 11:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/05/2022 11:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/03/2022 15:06
Expedição de Carta.
-
04/03/2022 21:44
Decisão Proferida
-
24/02/2022 16:22
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 17:10
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 17:10
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 15:54
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0733172-18.2024.8.02.0001
Miguel Tenorio dos Santos Junior
Estado de Alagoas
Advogado: Antonio Pimentel Cavalcante
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/11/2024 10:46
Processo nº 0745574-34.2024.8.02.0001
Ivania Rodrigues Melo
Estado de Alagoas
Advogado: Lindalvo Silva Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/09/2024 16:55
Processo nº 0700315-79.2025.8.02.0001
Maciel Bezerra Cecilio
Departamento Estadual de Transito de Ala...
Advogado: Alexandre de Souza Almeida
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/01/2025 17:21
Processo nº 0700738-45.2019.8.02.0067
Ministerio Publico do Estado de Alagoas
Orlando Gomes de Barros Neto
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/02/2020 16:42
Processo nº 8330455-30.2022.8.02.0001
Municipio de Maceio
Companhia de Abastecimento Dzagua e Sane...
Advogado: Alberto Nono de Carvalho Lima Filho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/11/2022 17:48