TJAL - 0800255-14.2024.8.02.9002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Conv. Henrique Gomes de Barros Teixeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
-
24/07/2025 10:14
Ato Publicado
-
24/07/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 09:43
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/07/2025 09:38
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0800255-14.2024.8.02.9002 - Mandado de Segurança Cível - Maceió - Impetrante: Larissa Batista Calumby - Impetrado: Desembargador Relator do Agravo de Instrumento n. 0807376-36.2024.8.02.0000 - LitsPassiv: Sociedade Educacional e Cultural Sergipe Del Rey Ltda. - LitsPassiv: Centro Universitário Tiradentes - Unit - Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque - à unanimidade de votos, EXTINGUIR O FEITO, sem resolução de mérito, ante a perda superveniente do objeto, nos termos do voto do relator. - EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO EM DECORRÊNCIA DA PROLAÇÃO DE SENTENÇA DE MÉRITO NA ORIGEM.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
DESPROVIMENTO.I.
CASO EM EXAME1.
MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR DESEMBARGADOR QUE CONCEDEU EFEITO SUSPENSIVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO CENTRO UNIVERSITÁRIO TIRADENTES - UNIT, QUE SUSPENDEU LIMINAR PROFERIDA PELA 9ª VARA CÍVEL DE MACEIÓ.
A IMPETRANTE ALEGOU SITUAÇÃO DE URGÊNCIA EM RAZÃO DE GRAVIDEZ E QUADRO PSIQUIÁTRICO, REQUERENDO RESTABELECIMENTO DA LIMINAR ORIGINÁRIA QUE PERMITIA SUA MATRÍCULA NO CAMPUS DE MACEIÓ.2.
PROFERIDA DECISÃO LIMINAR NO MANDADO DE SEGURANÇA RESTABELECENDO A DECISÃO DE ORIGEM.
POSTERIORMENTE, NOTICIADA A PROLAÇÃO DE SENTENÇA DE MÉRITO NOS AUTOS ORIGINÁRIOS, CIRCUNSTÂNCIA SUSCITADA COMO CAUSA DE PERDA DO OBJETO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO3.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE A SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO NA AÇÃO ORIGINÁRIA ENSEJA A PERDA DE OBJETO DO MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA DECISÃO LIMINAR PROFERIDA EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO.III.
RAZÕES DE DECIDIR4.
AS DECISÕES LIMINARES POSSUEM NATUREZA PRECÁRIA E SÃO SUBSTITUÍDAS POR DECISÃO DE MÉRITO.
COM A PROLAÇÃO DE SENTENÇA NOS AUTOS ORIGINÁRIOS, A DECISÃO COMBATIDA NO MANDADO DE SEGURANÇA FOI SUPERADA, NÃO PRODUZINDO MAIS EFEITOS.5.
A JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS PÁTRIOS É PACÍFICA NO SENTIDO DE QUE A SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO DE MÉRITO IMPLICA PERDA DE OBJETO DO MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA OU LIMINAR.6.
AUSENTE INTERESSE PROCESSUAL ÚTIL NA CONTINUIDADE DO WRIT, IMPÕE-SE A EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, CONFORME ART. 485, INC.
VI, DO CPC.IV.
DISPOSITIVO E TESE7.
MANDADO DE SEGURANÇA EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO.TESE DE JULGAMENTO: “1.
A SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO NO PROCESSO ORIGINÁRIO ACARRETA A PERDA DO OBJETO DO MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA DECISÃO LIMINAR PROFERIDA EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO.”DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 485, INC.
VI, E 1.019, I.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, EDCL NO RMS Nº 48.835/SP, REL.
MIN.
MARIA ISABEL GALLOTTI, 4ª TURMA, J. 15.12.2015; TJPR, AI Nº 1739615-1/01, REL.
JUIZ RODRIGO FERNANDES LIMA DALLEDONE, 11ª CÂMARA CÍVEL, J. 12.12.2018; TJ-SC, AGT Nº 4001724-30.2020.8.24.0000, REL.
HAIDÉE DENISE GRIN, 7ª CÂMARA DE DIREITO CIVIL, J. 06.08.2020; TJ-RS, MS Nº *10.***.*07-36, REL.
JOSÉ RICARDO DE BEM SANHUDO, 1ª TURMA RECURSAL CÍVEL, J. 25.07.2017.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Isabelle Batista Calumby (OAB: 17762/AL) - Samya Suruagy do Amaral (OAB: 14186B/AL) - Fabiana Diniz Alves (OAB: 98771/MG) - Rafael de Lacerda Campos (OAB: 74828/MG) -
23/07/2025 14:35
Acórdãocadastrado
-
23/07/2025 09:01
Processo Julgado Sessão Presencial
-
23/07/2025 09:01
Prejudicado o recurso
-
22/07/2025 10:12
Expedição de tipo_de_documento.
-
22/07/2025 09:00
Processo Julgado
-
16/07/2025 08:51
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 08:50
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 08:46
Certidão sem Prazo
-
16/07/2025 08:04
Ciente
-
15/07/2025 18:46
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/07/2025.
-
10/07/2025 14:30
Certidão sem Prazo
-
10/07/2025 11:21
Ato Publicado
-
10/07/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 09:51
Expedição de tipo_de_documento.
-
10/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0800255-14.2024.8.02.9002 - Mandado de Segurança Cível - Maceió - Impetrante: Larissa Batista Calumby - Impetrado: Desembargador Relator do Agravo de Instrumento n. 0807376-36.2024.8.02.0000 - LitsPassiv: Sociedade Educacional e Cultural Sergipe Del Rey Ltda. - LitsPassiv: Centro Universitário Tiradentes - Unit - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 9 de julho de 2025 Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque Relator' - Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque - Advs: Isabelle Batista Calumby (OAB: 17762/AL) - Fabiana Diniz Alves (OAB: 98771/MG) - Rafael de Lacerda Campos (OAB: 74828/MG) -
09/07/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 12:43
Incluído em pauta para 09/07/2025 12:43:26 local.
-
09/07/2025 11:07
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
10/06/2025 13:15
Conclusos para julgamento
-
10/06/2025 13:12
Certidão sem Prazo
-
10/06/2025 13:11
Expedição de tipo_de_documento.
-
28/05/2025 08:52
Ciente
-
28/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
-
27/05/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 09:26
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0800255-14.2024.8.02.9002 - Mandado de Segurança Cível - Maceió - Impetrante: Larissa Batista Calumby - Impetrado: Desembargador Relator do Agravo de Instrumento n. 0807376-36.2024.8.02.0000 - LitsPassiv: Sociedade Educacional e Cultural Sergipe Del Rey Ltda. - LitsPassiv: Centro Universitário Tiradentes - Unit - '''DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
Considerando o pedido oriundo da Procuradoria Geral de Justiça às fls. 100/101, converto o feito em diligencia a fim de intimar as pessoas jurídicas apontadas como Sociedade Educacional e Cultural Sergipe Del Rey LTDA e Centro Universitário Tiradentes -UNIT, para se manifestarem nos autos, caso entendam de direito.
Publique-se.
Cumpra-se.
Intime-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque Relator''' - Advs: Isabelle Batista Calumby (OAB: 17762/AL) - Fabiana Diniz Alves (OAB: 98771/MG) - Rafael de Lacerda Campos (OAB: 74828/MG) -
26/05/2025 14:50
Republicado ato_publicado em 26/05/2025.
-
26/05/2025 14:48
Certidão sem Prazo
-
26/05/2025 14:48
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/05/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 13:42
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
26/05/2025 13:14
Conclusos para julgamento
-
26/05/2025 13:12
Certidão sem Prazo
-
15/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
-
14/05/2025 14:29
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0800255-14.2024.8.02.9002 - Mandado de Segurança Cível - Maceió - Impetrante: Larissa Batista Calumby - Impetrado: Desembargador Relator do Agravo de Instrumento n. 0807376-36.2024.8.02.0000 - LitsPassiv: Sociedade Educacional e Cultural Sergipe Del Rey Ltda. - LitsPassiv: Centro Universitário Tiradentes - Unit - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
Considerando o pedido oriundo da Procuradoria Geral de Justiça às fls. 100/101, converto o feito em diligencia a fim de intimar as pessoas jurídicas apontadas como Sociedade Educacional e Cultural Sergipe Del Rey LTDA e Centro Universitário Tiradentes -UNIT, para se manifestarem nos autos, caso entendam de direito.
Publique-se.
Cumpra-se.
Intime-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque Relator' - Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque -
13/05/2025 20:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 12:11
Determinada Requisição de Informações
-
08/11/2024 08:16
Conclusos para julgamento
-
08/11/2024 08:14
Certidão sem Prazo
-
08/11/2024 08:14
Expedição de tipo_de_documento.
-
08/11/2024 08:02
Volta da PGJ
-
08/11/2024 08:02
Ciente
-
07/11/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2024 01:20
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/10/2024 09:47
Vista / Intimação à PGJ
-
15/10/2024 09:45
Certidão sem Prazo
-
15/10/2024 09:45
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/10/2024 09:09
Certidão sem Prazo
-
15/10/2024 09:04
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 08:35
Volta da PGE
-
09/10/2024 21:05
Decisão Monocrática cadastrada
-
09/10/2024 18:53
Decisão Monocrática cadastrada
-
27/08/2024 01:27
Expedição de tipo_de_documento.
-
16/08/2024 09:33
Intimação / Citação à PGE
-
16/08/2024 09:29
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 09:19
Decisão Comunicada ao 1º Grau
-
16/08/2024 09:19
Expedição de tipo_de_documento.
-
16/08/2024 09:17
Certidão de Envio ao 1º Grau
-
16/08/2024 09:11
Certidão sem Prazo
-
16/08/2024 09:10
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/08/2024 08:26
Publicado ato_publicado em 15/08/2024.
-
14/08/2024 16:40
Concedida a Medida Liminar
-
06/08/2024 08:14
Ciente
-
06/08/2024 01:45
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 01:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 11:36
Conclusos para julgamento
-
05/08/2024 11:36
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/08/2024 11:36
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
05/08/2024 11:36
Redistribuído por Sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/08/2024 11:29
Recebimento do Processo entre Foros
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05/08/2024 11:17
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de alteração de competência do órgão
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03/08/2024 12:30
Não Concedida a Medida Liminar
-
03/08/2024 10:16
Conclusos para decisão
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03/08/2024 10:16
Expedição de tipo_de_documento.
-
03/08/2024 10:16
Distribuído por sorteio
-
03/08/2024 09:45
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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