TJAL - 0712948-59.2024.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 17:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Vladimir de Lima Fontes (OAB 13660/AL) Processo 0712948-59.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria da Conceicao Santana Lins - Réu: Banco Pan Sa - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, extinguindo o feito com resolução do mérito, na formadoart. 487, inciso I,doCódigo de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários sucumbenciais, ora arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, suspensa a exigibilidade em razão da concessão do benefício da justiça gratuita, nos moldes do art. 98 do CPC.
Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 5 (cinco) dias e, após, autos conclusos para sentença.
Por fim, de modo a evitar o oferecimento indevido de embargos de declaração, registre-se que ficam prejudicadas as demais alegações apresentadas pelas partes, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada neste julgamento, observando ainda que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado.
Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Acaso interposta apelação, intime-se o recorrido para ofertar contrarrazões e, decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, independentemente de novo despacho.
Transitado em julgado, intime-se o(s) sucumbente(s) para realizar(em) o pagamento das custas processuais.
Acaso não o faça(m) no prazo de 15 (quinze) dias, expeça-se certidão de débito e remeta-a ao FUNJURIS, na forma do art. 545, §2º do Código de Normas da CGJ Alagoas.
Após, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se (DJe). -
19/05/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 10:51
Julgado improcedente o pedido
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01/04/2025 15:41
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 15:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2025 10:13
Despacho de Mero Expediente
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07/01/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 18:09
Conclusos para julgamento
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09/12/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 15:25
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 16:31
Juntada de Outros documentos
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11/11/2024 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 08:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/10/2024 16:14
Expedição de Carta.
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10/07/2024 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2024 14:42
Decisão Proferida
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20/03/2024 15:35
Conclusos para despacho
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18/03/2024 18:45
Conclusos para despacho
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18/03/2024 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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