TJAL - 0700434-50.2025.8.02.0030
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piranhas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 09:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Alcântara de Oliveira Araújo (OAB 10831/AL) Processo 0700434-50.2025.8.02.0030 - Procedimento Comum Cível - Autora: Joelma da Silva - I - Recebo a petição inicial e defiro os benefícios da assistência jurídica gratuita (art. 98, do CPC); II - Da conciliação/mediação: a) Paute-se data para a realização de audiência de conciliação/mediação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, respeitando-se intervalo mínimo de 20 minutos entre o início de uma e o da seguinte, devendo a parte demandada ser citada com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (CPC, Art. 334); b) A intimação da parte autora para audiência deve ser feita na pessoa de seu advogado (CPC, Art. 334, § 3º); c) Cientifiquem-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, Art. 334, § 8º); d) As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (§ 9º, Art. 334, CPC); Assim, o mandado consignará que se a parte requerida necessitar de atendimento da Defensoria Pública deverá, pelo menos cinco dias antes da audiência, comparecer junto à DPE instalada neste Fórum; e) A audiência de mediação e conciliação poderá dividir-se em tantas sessões quantas sejam necessárias para viabilizar a solução consensual, sem prejuízo de providências jurisdicionais para evitar o perecimento do direito (art. 696, CPC).
III - Da citação/intimação, contestação e providências preliminares: a) Consigne-se no mandado, ofício, carta precatória ou edital (este com prazo de 30 dias, se for o caso), que o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias, será contado a partir da data da audiência de conciliação/mediação ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (CPC, Art. 335); Deverá constar do ato citatório a datada da audiência de conciliação/mediação. b) Apresentada contestação com alegação fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora, intime-a para, querendo, impugnar a contestação em 15 (quinze) dias. c) Decorrido o prazo para impugnação ou após a apresentação desta, digam as partes, em 10 (dez) dias, se concordam com o julgamento antecipado do mérito ou se reputam essencial a elucidação de algum fato por meio de provas documentais ou testemunhais a serem produzidas em audiência, em atenção aos princípios da cooperação (art. 6º CPC) e do direito à prova (art. 369 CPC) e a possibilidade de saneamento do processo pela partes (art. 357, § 2º, CPC).
Atentem-se às partes ao ônus de fundamentação suficiente quanto ao pedido de provas, devendo indicar o fato que entende controvertido e a utilidade da prova requerida para comprovação deste ou de tese jurídica arguida, sob pena de indeferimento. d) Dê-se ciência ao Ministério Público. e) Por fim, remetam os autos conclusos na fila de decisão para saneamento ou julgamento antecipado do mérito. Às providências necessárias. -
15/05/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 20:03
Despacho de Mero Expediente
-
01/05/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
01/05/2025 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706654-77.2025.8.02.0058
Roudofo Barros Silva
Banco do Brasil S.A
Advogado: Eduardo Alvares de Azevedo Freitas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/04/2025 16:45
Processo nº 0701022-27.2025.8.02.0040
Maria Aparecida de Souza
Banco Bmg S/A
Advogado: Caio Santos Rodrigues
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/05/2025 08:35
Processo nº 0704254-67.2025.8.02.0001
Priscila da Silva Santos
Departamento Estadual de Transito de Ala...
Advogado: Anibal Almeida Garcia
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/01/2025 11:25
Processo nº 0707958-14.2025.8.02.0058
Banco Honda S/A.
Icaro Matheus Ferreira Carlos
Advogado: Fabio Oliveira Dutra
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/05/2025 13:03
Processo nº 0700422-36.2025.8.02.0030
Falcao &Amp; Farias Advogados Associados
Jose Andre Ferreira dos Santos
Advogado: Allyson Sousa de Farias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/04/2025 11:19