TJAL - 0702147-73.2024.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIEL GERBER (OAB 10482A/TO), ADV: TAINÁ LOUISE CUSTÓDIO PÔRTO (OAB 21982/AL) - Processo 0702147-73.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTORA: B1Maria Quiteria dos Santos SilvaB0 - RÉU: B1Unsbras -Uniao dos Aposentados e Pensionistas do BrasilB0 - Dessa forma, a responsabilidade subsidiária doINSSem casos de descontos indevidos em benefícios previdenciários, decorrentes de entidades associativas, justifica sua inclusão no polo passivo da demanda, motivo pelo qual DEFIRO o pedido de fl. 152/154.
Consequentemente, a inclusão do INSS no polo passivo configura causa de deslocamento da competência para a Justiça Federal, nos termos do art. 109, I, da CF/88.
Tratando-se de competência absoluta, pode ser declarada de ofício pelo magistrado a qualquer tempo e grau de jurisdição, conforme dispõe o artigo 64, § 1º, do Código de Processo Civil: Art. 64.
A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação. § 1º A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.
Ante o exposto, DECLARO-ME ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE para o processamento e julgamento da presente demanda, em razão da existência de litisconsórcio passivo necessário com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, autarquia federal, o que atrai a competência da Justiça Federal, nos termos do artigo 109, inciso I, da Constituição Federal.
Após o trânsito em julgado, movimente-se no sistema a remessa dos autos, com a devida baixa processual e ENCAMINHEM-SE OS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL.
CUMPRA-SE.
São Sebastião (AL), 25 de agosto de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
25/08/2025 17:09
Declarada incompetência
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25/07/2025 05:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 09:30
Conclusos para decisão
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12/07/2025 23:39
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 17:26
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 09:01
Conclusos para despacho
-
25/01/2025 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 17:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/01/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Sheila Shimada (OAB 322241/SP), Tainá Louise Custódio Pôrto (OAB 21982/AL) Processo 0702147-73.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Quiteria dos Santos Silva - Réu: Unsbras -Uniao dos Aposentados e Pensionistas do Brasil -
Vistos.
INTIMEM-SE as partes a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, digam se entendem encontrar-se o feito maduro para julgamento ou se entendem necessária a dilação probatória, especificando as provas que desejam produzir, abstendo-se de requerê-las genericamente.
Requerido o julgamento antecipado da lide, tornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
São Sebastião(AL), 13 de janeiro de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
22/01/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2025 13:02
Republicado ato_publicado em 22/01/2025.
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13/01/2025 13:44
Despacho de Mero Expediente
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10/01/2025 12:59
Conclusos para decisão
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04/01/2025 00:40
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 12:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Sheila Shimada (OAB 322241/SP), Tainá Louise Custódio Pôrto (OAB 21982/AL) Processo 0702147-73.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Quiteria dos Santos Silva - Réu: Unsbras -Uniao dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a Contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
18/12/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 11:27
Juntada de Outros documentos
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02/12/2024 07:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/11/2024 14:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/11/2024 11:50
Expedição de Carta.
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12/11/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2024 11:14
deferimento
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07/11/2024 15:19
Conclusos para despacho
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07/11/2024 15:15
Juntada de Outros documentos
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07/11/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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02/11/2024 10:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/10/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2024 12:21
Despacho de Mero Expediente
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31/10/2024 01:20
Conclusos para despacho
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31/10/2024 01:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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