TJAL - 0701586-26.2025.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 14:56
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
04/06/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 22:19
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 20:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 14:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/05/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2025 05:54
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 05:54
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 11:46
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
14/05/2025 12:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública de Alagoas -DPE (OAB D/PE), Guilherme Emmanuel Lanzillotti Alvarenga (OAB 11673B/AL) Processo 0701586-26.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fernanda Lopes da Silva - Réu: Município de Maceió - Diante do exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido autoral.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas judiciais e de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, contudo, restará a exigibilidade de tais encargos suspensa, tendo em vista tratar-se a parte autora de beneficiária da justiça gratuita.
Após cautelas de estilo, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com a devida baixa.
Publico.
Intimem-se.
Maceió, 12 de maio de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
13/05/2025 19:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 19:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/05/2025 19:39
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 19:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/05/2025 19:39
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 19:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/05/2025 19:39
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 14:14
improcedência
-
13/04/2025 01:05
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 13:06
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 16:46
Conclusos para julgamento
-
07/04/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 12:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/04/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 14:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/04/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 23:40
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 03:08
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 20:06
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 20:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/02/2025 20:06
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 18:47
Expedição de Carta.
-
26/02/2025 16:20
Decisão Proferida
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25/02/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 18:48
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 15:22
Decisão Proferida
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04/02/2025 18:59
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 18:11
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2025 01:20
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 12:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/01/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 18:24
Despacho de Mero Expediente
-
15/01/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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