TJAL - 0750751-76.2024.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 09:07
Processo Transferido entre Varas
-
12/06/2025 09:07
Processo recebido pelo CJUS
-
12/06/2025 09:07
Recebimento no CEJUSC
-
12/06/2025 09:07
Remessa para o CEJUSC
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12/06/2025 09:07
Processo recebido pelo CJUS
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12/06/2025 09:07
Processo Transferido entre Varas
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12/06/2025 08:32
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
12/06/2025 08:27
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 12:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCAS CASSIMIRO FERREIRA (OAB 12665/AL) Processo 0750751-76.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Batista da Fonseca Silva - Pelo exposto, indefiro a liminar requestada, autorizando tão somente o depósito judicial da integralidade das prestações pactuadas.
Encaminhem-se os autos ao CEJUSC para a realização de audiência de conciliação nos moldes do art. 334 do CPC, com início de prazo para contestação após realização da audiência.
Cumpra-se.
Maceió, 30 de abril de 2025 Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
05/05/2025 01:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2025 15:08
Decisão Proferida
-
24/03/2025 19:02
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 08:58
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCAS CASSIMIRO FERREIRA (OAB 12665/AL) Processo 0750751-76.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Batista da Fonseca Silva - DECISÃO Considerando a documentação juntada aos autos, concluo que a parte autora não preenche os requisitos do art. 98 do Código de Processo Civil, ao passo que indefiro o pedido de gratuidade de justiça.
Contudo, concedo o parcelamento em até 4 (quatro) vezes.
Caberá a parte autora comunicar-se com a Contadoria Judicial para a elaboração dos boletos.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos o comprovante de pagamento da primeira parcela das custas iniciais, sob pena do cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Cumpra-se.
Maceió, 08 de janeiro de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
08/01/2025 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2025 18:19
Decisão Proferida
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27/11/2024 17:17
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 23:10
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 18:31
Despacho de Mero Expediente
-
21/10/2024 21:20
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 21:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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