TJAL - 0758425-08.2024.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL), ADV: WILLAS GALDINO BARBOSA (OAB 18610/AL) - Processo 0758425-08.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - AUTORA: B1Krissilis Balbino KaiB0 - RÉU: B1Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 09/09/2025 às 09:45h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação virtual, designada nestes autos, será realizada na MODALIDADE VIRTUAL por meio videochamada do Whatsapp, NO QUAL DEVERÃO AS PARTES FORNECEREM, IMPRETERIVELMENTE, POR MEIO DE PETIONAMENTO ELETRÔNICO NOS AUTOS PROCESSUAIS, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS: NOME e o NÚMERO DE CONTATO TELEFÔNICO COM WHATSAPP DE QUEM IRÁ PARTICIPAR DA REFERIDA AUDIÊNCIA, BEM COMO OS DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS PARA SUA LEGITIMIDADE. 2 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC); 2- O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC); 3 - No caso de não ter havido a apresentação da defesa do réu(s) nos autos, será aberto o prazo de 15 (quinze) dias para que ele o faça, cujo termo inicial se dará a partir da data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC); 4 - As partes podem comparecer as audiências acompanhadas de seus Advogados/Defensores Públicos; 5 - O pedido de cancelamento da audiência de conciliação virtual ou de mediação deverá ser apresentado pelas duas partes no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da audiência designada, sendo cancelado(a), somente, se ambos requererem, artigo 334,§5º do CPC, bem como tendo o deferimento do Magistrado.
Informações: 4009-3709/3719, das 07:30 às 13:30.
Maceió, 15 de julho de 2025 -
16/07/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 10:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 15:23
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 09/09/2025 09:45:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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23/03/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 09:53
Processo Transferido entre Varas
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28/01/2025 09:53
Processo recebido pelo CJUS
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28/01/2025 09:53
Recebimento no CEJUSC
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28/01/2025 09:53
Remessa para o CEJUSC
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28/01/2025 09:53
Processo recebido pelo CJUS
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28/01/2025 09:53
Processo Transferido entre Varas
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27/01/2025 18:56
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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27/01/2025 18:55
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2025 10:20
Juntada de Mandado
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11/01/2025 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/01/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
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09/01/2025 18:00
Mandado Recebido na Central de Mandados
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09/01/2025 18:00
Expedição de Mandado.
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09/01/2025 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Willas Galdino Barbosa (OAB 18610/AL) Processo 0758425-08.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Krissilis Balbino Kai - Ante o exposto, defiro a gratuidade de justiça, a inversão do ônus da prova e a tutela provisória de urgência requestada na inicial, para determinar que a parte demandada se abstenha de suspender o fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora indicada na inicial, em virtude do débito referente a agosto de 2018, maio de 2019 e novembro de 2019, bem como se abstenha de incluir o nome da parte autora nos órgãos de restrição de crédito (SPC/SERASA), sob pena de aplicação de multa por descumprimento no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Tendo em vista a manifestação expressa da parte quanto ao seu interesse na realização de audiência, encaminhem-se os autos ao CEJUSC para a realização de audiência de conciliação nos moldes do art. 334 do CPC, com início de prazo para contestação após realização da audiência.
Cumpra-se.
Maceió, 08 de janeiro de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
08/01/2025 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2025 18:40
Decisão Proferida
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02/12/2024 17:41
Juntada de Outros documentos
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02/12/2024 17:21
Conclusos para despacho
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02/12/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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