TJAL - 0700936-42.2025.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 76696/MG), ADV: VICTOR PAIM FERRARIO DE ALMEIDA (OAB 5444/SE), ADV: ALEXSANDRO RAIMUNDO DA SILVA (OAB 20565/AL) - Processo 0700936-42.2025.8.02.0077 - Petição Cível - Saque Fraudulento - REQUERENTE: B1Ana Maria Vieira AzevedoB0 - REQUERIDO: B1Banco BMG S/AB0 - Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados por Ana Maria Vieira de Azevedo em face de Banco BMG S.A., extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
28/08/2025 09:13
Julgado improcedente o pedido
-
25/08/2025 12:27
Conclusos para julgamento
-
25/08/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 12:24
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 12:13
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 25/08/2025 12:13:31, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
25/08/2025 08:55
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 03:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 76696/MG), ADV: ALEXSANDRO RAIMUNDO DA SILVA (OAB 20565/AL) - Processo 0700936-42.2025.8.02.0077 - Petição Cível - Saque Fraudulento - REQUERENTE: B1Ana Maria Vieira AzevedoB0 - REQUERIDO: B1Banco BMG S/AB0 - Aguarde-se a realização da audiência, nos moldes informados na fl. 89.
Após, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Intimações devidas.
Maceió(AL), 01 de agosto de 2025.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
05/08/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2025 08:48
Despacho de Mero Expediente
-
02/06/2025 15:22
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 17:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 76696/MG), ADV: ALEXSANDRO RAIMUNDO DA SILVA (OAB 20565/AL) - Processo 0700936-42.2025.8.02.0077 - Petição Cível - Saque Fraudulento - REQUERENTE: B1Ana Maria Vieira AzevedoB0 - REQUERIDO: B1Banco BMG S/AB0 - Autos n° 0700936-42.2025.8.02.0077 Ação: Petição Cível Assunto: Saque Fraudulento Requerente: Ana Maria Vieira Azevedo Requerido: Banco BMG S/A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, (...)..Por meio deste ato, INTIMO Ana Maria Vieira Azevedo e Banco BMG S/A , através dos seus advogados, da decisão interlocutória de pág.76.
DECISÃO "1.
INDEFIRO o pedido de liminar formulado pela parte demandante, por se tratar de matéria a ser apreciada posteriormente quando da análise do mérito da causa. 2.
Com vistas ao regular prosseguimento do feito, determino: 3.
A citação do(a) demandado(a), com as advertências de praxe, intimando-o(a) do inteiro teor da presente decisão, bem como para comparecer a audiência de conciliação, já designada; 4.
A intimação do(a) demandante para que também se faça presente à audiência, com as advertências de praxe. 5.
P.R. e Intimem-se acerca do teor da decisão Maceió -AL, data da assinatura eletrônica Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito" Maceió, 21 de maio de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
21/05/2025 09:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 09:14
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 09:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 09:06
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 11:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 10:10
Decisão Proferida
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05/05/2025 13:05
Conclusos para despacho
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02/05/2025 16:30
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 25/08/2025 12:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
02/05/2025 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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