TJAL - 8015994-29.2022.8.02.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 12:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 12:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Helena Silva Araujo de Santana Rodrigues (OAB 15203/AL) Processo 8015994-29.2022.8.02.0001 - Execução Fiscal - Executado: Benedito Jose da Silva - Pelo exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência da Exceção de Pré-executividade apresentado, ao tempo em que, com fundamento na Portaria-PGM n. 030/2023, publicada no diário em 03/08/2023, encaminhada através do ofício n. 257-2023-PGM, HOMOLOGO o pedido de desistência apresentado pelo exequente, extinguindo a execução fiscal, sem resolver o mérito executivo, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar o exequente no pagamento das custas processuais, nos termos do art. 39 da Lei nº 6.830/80.
Procedam-se os atos necessários à desconstituição de eventual penhora ou bloqueio de ativos financeiros, acaso existentes.
Acaso necessário, intime-se a parte executada para informar os dados bancários suficientes ao preenchimento do alvará de transferência.
Por fim, dispensado o prazo recursal, proceda-se a baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Maceió (AL), data da assinatura eletrônica.
Marcelo Pimenta Cavalcanti Juiz de Direito -
26/05/2025 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 17:26
Cooperação Judiciária
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26/05/2025 17:26
Extinto o processo por desistência
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10/05/2025 07:31
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 19:05
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 20:55
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 11:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Helena Silva Araujo de Santana Rodrigues (OAB 15203/AL) Processo 8015994-29.2022.8.02.0001 - Execução Fiscal - Executado: Benedito Jose da Silva - DESPACHO O valor da execução corresponde apenas a R$ 135,36 (cento e trinta e cinco reais e trinta e seis centavos).
Considerando que o valor da ação é abaixo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), intime-se o exequente para, em observância ao princípio da cooperação, manifestar-se sobre o enquadramento do feito em relação ao pedido de desistência processual formulado por meio do ofício nº 257/2023-PGM/PEFM, reiterando o posicionamento constante na fls. 68/69, uma vez que o executado/excipiente sinalizou desistência de sua Exceção de Pré-Executividade (fl. 62) ou requerendo o que entender devido, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Maceió (AL), data da assinatura eletrônica.
Marcelo Pimenta Cavalcanti Juiz de Direito -
29/04/2025 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 14:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/04/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 14:11
Despacho de Mero Expediente
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22/01/2025 17:02
Conclusos para decisão
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22/01/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
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19/01/2025 01:14
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 10:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Helena Silva Araujo de Santana Rodrigues (OAB 15203/AL) Processo 8015994-29.2022.8.02.0001 - Execução Fiscal - Executado: Benedito Jose da Silva - DESPACHO Intime-se o Exequente para manifestar eventual oposição em relação enquadramento do feito em relação ao pedido de desistência processual requerida através do ofício nº. 257/2023-PGM/PEFM, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, a desistência será homologada sem condenação em custas e honorários para as partes.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Maceió (AL), 08 de janeiro de 2025.
Sandro Augusto dos Santos Juiz de Direito -
08/01/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2025 18:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/01/2025 18:52
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 17:44
Despacho de Mero Expediente
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16/10/2024 14:18
Conclusos para julgamento
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10/10/2024 12:43
Juntada de Outros documentos
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04/10/2024 10:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/10/2024 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2024 14:08
Despacho de Mero Expediente
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14/11/2022 18:50
Conclusos para despacho
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15/06/2022 01:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2022 15:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/05/2022 08:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2022 01:29
Expedição de Certidão.
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19/04/2022 21:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/04/2022 21:28
Expedição de Certidão.
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19/04/2022 20:19
Despacho de Mero Expediente
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07/04/2022 18:26
Conclusos para despacho
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06/04/2022 22:15
Juntada de Outros documentos
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11/03/2022 12:28
Decisão Proferida
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05/03/2022 22:12
Conclusos para despacho
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05/03/2022 22:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2022
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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