TJAL - 0747425-11.2024.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 09:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 08:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nathália Caroline Soares Cordeiro (OAB 20227/AL), Carmona Maya, Martins e Medeiros Sociedade de Advogados (OAB 11785/SP) Processo 0747425-11.2024.8.02.0001 - Embargos à Execução - Embargante: Mar Azul Dist.
Import. e Export.
Ltda - Ante o exposto, recebo os presentes embargos e DETERMINO a suspensão do feito executivo de n° 0700398-32.2024.8.08.0001, até que a parte embargada/exequente se manifeste sobre os pontos levantados nos presentes embargos à execução.
Intime-se o Exequente/Embargado, por meio de seu advogado constituído nos autos executivos, para, querendo, apresentar impugnação aos embargos no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o disposto no art. 920 do CPC.
Ainda, em cumprimento ao art. 64, §2º, do CPC, o embargado deverá manifestar-se, no mesmo prazo, acerca da preliminar de incompetência arguida.
Autuem-se os embargos em apenso aos autos principais de n° 0720024-37.2024.8.02.0001, em virtude da prejudicialidade estabelecida pela suspensão ora deferida.
Decorrido o prazo mencionado, voltem os autos conclusos para decisão urgente.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
19/05/2025 19:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 13:56
Republicado ato_publicado em 19/05/2025.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nathália Caroline Soares Cordeiro (OAB 20227/AL) Processo 0747425-11.2024.8.02.0001 - Embargos à Execução - Embargante: Mar Azul Dist.
Import. e Export.
Ltda - Ante o exposto, recebo os presentes embargos e DETERMINO a suspensão do feito executivo de n° 0700398-32.2024.8.08.0001, até que a parte embargada/exequente se manifeste sobre os pontos levantados nos presentes embargos à execução.
Intime-se o Exequente/Embargado, por meio de seu advogado constituído nos autos executivos, para, querendo, apresentar impugnação aos embargos no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o disposto no art. 920 do CPC.
Ainda, em cumprimento ao art. 64, §2º, do CPC, o embargado deverá manifestar-se, no mesmo prazo, acerca da preliminar de incompetência arguida.
Autuem-se os embargos em apenso aos autos principais de n° 0720024-37.2024.8.02.0001, em virtude da prejudicialidade estabelecida pela suspensão ora deferida.
Decorrido o prazo mencionado, voltem os autos conclusos para decisão urgente.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
15/05/2025 19:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 17:36
Recebimento de Embargos à Execução (com concessão de efeito suspensivo)
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25/11/2024 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/11/2024 08:01
Conclusos para despacho
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25/11/2024 07:57
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 07:46
Apensado ao processo
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22/11/2024 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2024 12:57
Despacho de Mero Expediente
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02/10/2024 15:36
Conclusos para despacho
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02/10/2024 15:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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