TJAL - 0752787-28.2023.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 08:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Marta Virginia Bezerra Moreira (OAB 7797/AL), Antonio Pimentel Cavalcante (OAB 8821/AL), Olavo Francelino de Pontes (OAB 456863/SP) Processo 0752787-28.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Cadeiras Gennaro Ferrante Ltda - Ré: Debora Oliveira Santos - Diante do exposto, sem maiores delongas, extingo o feito COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 924, II do CPC, pela SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO.
As custas finais referentes a esta fase de cumprimento de sentença serão de responsabilidade do requerido, conforme estipulado na fl. 09, dado que a dispensa prevista no art. 90, §3o, do Código de Processo Civil é inaplicável, uma vez que o acordo foi celebrado após a sentença já transitada em julgado.
Sem honorários advocatícios nesta etapa de cumprimento de sentença.
Em razão da falta de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se imediatamente os autos. -
30/05/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 10:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/05/2025 18:55
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 17:25
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marta Virginia Bezerra Moreira (OAB 7797/AL), Antonio Pimentel Cavalcante (OAB 8821/AL), Olavo Francelino de Pontes (OAB 456863/SP) Processo 0752787-28.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Cadeiras Gennaro Ferrante Ltda - Ré: Debora Oliveira Santos - Compulsando os presentes autos, observo que o cumprimento de sentença já se encontra em curso no processo principal, tendo, inclusive, a parte demandada noticiado a satisfação da dívida, restando apenas a manifestação da parte autora para fins de deliberação por este juízo.
Além disso, verifico que o feito em apenso se limita a reproduzir as mesmas pretensões já deduzidas na demanda originária.
Assim, para fins de organização processual e a fim de evitar eventuais embaraços, cumpra-se o que fora certificado às fls. 03, procedendo-se ao arquivamento do presente processo em apenso, com a devida baixa.
Cumpra-se. -
03/04/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 19:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/03/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 18:31
Mandado Recebido na Central de Mandados
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27/01/2025 18:31
Expedição de Mandado.
-
27/01/2025 18:06
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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27/01/2025 18:01
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 16:10
Execução de Sentença Iniciada
-
07/10/2024 17:42
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 17:39
Evolução da Classe Processual
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25/09/2024 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/09/2024 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2024 17:18
Julgado procedente o pedido
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16/04/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 23:40
Juntada de Outros documentos
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20/03/2024 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/03/2024 19:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 22:40
Juntada de Outros documentos
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29/02/2024 08:03
Juntada de Outros documentos
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29/02/2024 08:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/02/2024 14:24
Mandado Recebido na Central de Mandados
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26/02/2024 14:23
Expedição de Mandado.
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26/02/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 08:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2024 13:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/01/2024 18:14
Mandado Recebido na Central de Mandados
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15/01/2024 18:13
Expedição de Mandado.
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11/01/2024 12:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/01/2024 19:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2024 17:29
Decisão Proferida
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07/12/2023 23:00
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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