TJAL - 0707901-41.2023.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 16:08
Conclusos para julgamento
-
03/06/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 08:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gilberto de Jesus da Rocha Bento Junior (OAB 170162/SP), Felipe Gomes de Athayde Antunes (OAB 16490/AL) Processo 0707901-41.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Bento Jr Advogados Ltda. - Réu: Simone Lopes Cavalcante - Ex positis, rejeito a arguição de nulidade da citação deduzida às fls. 133-139.
Concomitantemente, revogo, de ofício, a decisão de fls. 129-130, porquanto reconheço que a citação por via postal de fl. 128 não se aperfeiçoou por fundamentos distintos daqueles outrora considerados.
Não obstante, em face do comparecimento espontâneo da parte ré aos autos, decreto, neste momento processual, a sua revelia, em virtude da apresentação intempestiva da peça contestatória de folhas 150-157.
Isso posto intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, exercerem o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, sob pena de tornar estável a presente decisão (art. 357, § 1º, do NCPC), ou apresentarem delimitação consensual das questões de fato e de direito (art. 357, § 2º, do NCPC).
No mesmo prazo deverão indicar as provas que pretendem produzir, esclarecendo a pertinência sob pena de indeferimento, sublinhando que por se tratar de questão de direito quando os fatos são incontroversos , ou de questão cujos fatos satisfaçam-se com a produção da prova documental, qual jaz no corpo dos autos do processo, não será realizada audiência de instrução para prova oral.
Caso decorra o prazo in albis, voltem-me conclusos para a sentença para proceder o julgamento antecipado do mérito, conforme previsão do art. 355, II do CPC.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
15/05/2025 19:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 17:05
Decisão de Saneamento e Organização
-
25/10/2024 07:40
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/10/2024 10:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2024 08:54
Despacho de Mero Expediente
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19/06/2024 14:49
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 17:35
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2024 16:16
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 14:26
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2024 16:00
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 19:40
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2024 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2024 18:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2024 14:58
Decretação de revelia
-
09/11/2023 17:59
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/08/2023 09:46
Expedição de Carta.
-
31/07/2023 10:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/07/2023 14:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2023 09:14
Despacho de Mero Expediente
-
08/05/2023 17:58
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 16:51
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2023 10:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/04/2023 19:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2023 15:58
Despacho de Mero Expediente
-
02/03/2023 14:16
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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