TJAL - 0718249-84.2024.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 13:55
Remessa à CJU - Custas
-
01/07/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 13:52
Transitado em Julgado
-
30/05/2025 08:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo José de Souza Lima Fornellos (OAB 28240/PE), José Carlos Fernandes Neto (OAB 16202/AL) Processo 0718249-84.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Arthur Victor Araújo dos Santos - Réu: Caixa Seguradora S.a - Isto posto, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam em exame e, com suporte no art. 485, inc.
VI, do Novo Código de Processo Civil, extingo o presente feito, sem julgamento do mérito, com relação ao Caixa Seguradora S.a.
Custas processuais e honorários sucumbenciais do advogado do Banco do Brasil, estes arbitrados em 10% sobre o valor da causa, a serem arcados pela parte autora.
Outrossim, por se encontrar a demandante amparada pelo benefício da justiça gratuita, ficará a obrigação decorrente do ônus de sucumbência suspensa, pelo prazo de 05 (cinco) anos, observando-se o disposto no artigo 98, § 3º do NCPC.
Verificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se estes autos.
Publico.
Intimem-se as partes pelo DJE. - AL, quinta-feira, 15 de maio de 2025.
Isabelle Coutinho Dantas Sampaio Juíza de Direito -
15/05/2025 19:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 16:47
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
18/11/2024 09:25
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 14:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/11/2024 19:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2024 18:02
Despacho de Mero Expediente
-
18/07/2024 13:57
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 14:56
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/07/2024 19:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2024 17:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/07/2024 15:25
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 13:18
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2024 10:51
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/04/2024 10:51
Redistribuição de Processo - Saída
-
30/04/2024 08:19
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
29/04/2024 20:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2024 17:06
Decisão Proferida
-
17/04/2024 06:20
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 06:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716534-07.2024.8.02.0001
Larissa Kemillyn da Silva Lessa
Will Financeira S.A. Credito, Financiame...
Advogado: Isabelle Petra Marques Pereira Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/04/2024 11:34
Processo nº 0719895-66.2023.8.02.0001
Priscia Carla Dantas de Souza Costa
Brk Amiental Regiao Metropolitana de Mac...
Advogado: Luciana Martins de Faro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/01/2024 09:20
Processo nº 0726386-65.2018.8.02.0001
Gedinete Cavalcante da Silva
Terezinha Campos Miranda
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/10/2018 13:40
Processo nº 0748956-35.2024.8.02.0001
Sergio Alexandre Tenorio da Silva
Banco Santander (Brasil) S/A
Advogado: Krislayne Fernandes da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/10/2024 21:30
Processo nº 0731499-24.2023.8.02.0001
Filis Teixeira Ursulino Barbosa
Rosilene Viana Goncalves Lopes
Advogado: Juliana Maria Souza Alves
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/07/2023 10:22