TJAL - 0738766-47.2023.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/06/2025 23:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 22:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 09:34
Expedição de Carta.
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Christiane Keler de Lima Mendes (OAB 7011/AL) Processo 0738766-47.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Mendes Construções Ltda. - ME - Uma vez que petição inicial satisfaz os requisitos do art. 524, do CPC, determino a intimação da parte executada, pelo DJE, caso tenha advogado constituído nos autos, ou por carta com AR, na hipótese de não ter advogado constituído nos autos ou for representado pela Defensoria Pública (art. 513, § 2º, CPC), para que cumpra a sentença proferida em seu desfavor e pague o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver (art. 523, caput, CPC).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima, o débito será automaticamente acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Ficam, devedor e credor desde já cientes de que, transcorrido o prazo de 15 dias concedido parágrafos acima para o pagamento do débito, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o(s) executado(s), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nestes próprios autos, sua impugnação, que deverá observar a integralidade dos requisitos enumerados no art. 525, do CPC.
Certificado nos autos que não foi efetuado tempestivamente o pagamento voluntário e uma vez que dinheiro é o bem ao qual se deve dar preferência quando da penhora (art. 835, I, CPC), será expedida, desde logo, ORDEM DE PENHORA VIA SISBAJUD, seguindo-se os atos de expropriação, independentemente de nova decisão deste juízo, devendo a escrivania adotar todos os procedimentos necessários a isso.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, quarta-feira, 14 de maio de 2025.
Isabelle Coutinho Dantas Sampaio Juíza de Direito -
15/05/2025 19:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 16:35
Despacho de Mero Expediente
-
15/01/2025 17:35
Execução de Sentença Iniciada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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