TJAL - 0701136-49.2024.8.02.0056
1ª instância - 1ª Vara Civel de Uniao dos Palmares
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 08:52
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 08:52
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RIVALDO RODRIGUES DE MELO (OAB 10949/AL), ADV: ISABELLY EMANUELLA DOS SANTOS BARROS (OAB 8676/AL), ADV: WALTER XAVIER DA SILVA (OAB 20723/AL), ADV: ANTÔNIO BRAZ DA SILVA (OAB 8736A/AL) - Processo 0701136-49.2024.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Amaro Trindade dos Santos JuniorB0 - RÉU: B1Itaú Unibanco S/A HoldingB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista dos autos às partes, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da necessidade de produção de outras provas não existentes no feito ou informarem se estão satisfeitos com o conjunto probatório já contido nos autos. -
29/07/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2025 10:28
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 22:28
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 07:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 17:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 21:23
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ISABELLY EMANUELLA DOS SANTOS BARROS (OAB 8676/AL), ADV: RIVALDO RODRIGUES DE MELO (OAB 10949/AL), ADV: WALTER XAVIER DA SILVA (OAB 20723/AL) - Processo 0701136-49.2024.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Amaro Trindade dos Santos JuniorB0 - Assim, indefiro o pedido liminar principal referente ao depósito do valor incontroverso, ao passo que, indefiro a expedição de ofício ao Setor de Distribuição.
Inferido o pedido de estipular valor das parcelas diferente do valor contratual.
Ressalto que caso o autor deseja que seu nome não seja incluído no cadastro de inadimplentes deve depositar o valor da prestação fixada no contrato.
Por fim, não é possível determinar que eventual ação de busca e apreensão ou ação possessória, a ser ajuizada pelo réu com o objetivo de reaver o bem móvel alienado fiduciariamente, seja autuada em apenso e suspensa, se a ação nem sequer foi proposta pela parte. É que o reconhecimento da conexão, da necessidade de suspensão processual ou a aplicação do efeito de reunião e apensamento dos processos são circunstâncias que somente podem ser analisadas entre processos existentes, e não supostos (art. 55, CPC).
Diante do exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência principal referente ao depósito do valor incontroverso, razão pela qual deixo de determinar a manutenção do bem objeto do contrato na posse da parte autora.
Nos termos do art. 373, §1º, do CPC, considerando que se trata de prova de fácil produção pela parte ré e por se tratar de relação de consumo (art. 6º, VIII, CDC), defiro o pedido de inversão do ônus da prova para determinar que o réu apresente o contrato bancário completo em litígio, o Custo Efetivo da Operação-CET e a autorização do Conselho Monetário Nacional para praticar juros superiores a 12% a.a.
Considerando o desinteresse da parte autora na realização de audiência de conciliação, intime-se o réu para, no prazo de 10 dias, informar acerca de seu interesse na realização de audiência conciliatória; em havendo interesse, designe-se audiência; ao tempo em que cite-se, nos termos do artigo 335, I ou II, do CPC, para, querendo, contestar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
Advirta-se o demandado que deverá trazer aos autos toda a documentação relativa à relação juridica objeto dos presentes autos, em virtude da inversão do ônus da prova, de acordo com o artigo 6º, VIII, do CDC.
Mude-se a classe para "procedimento comum cível".
Com a resposta do réu, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 350, do CPC. -
19/05/2025 09:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 09:58
Retificação de Classe Processual
-
19/05/2025 08:16
Decisão Proferida
-
06/05/2025 09:05
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 08:56
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 08:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 10:36
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 14:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/10/2024 12:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2024 11:45
Decisão Proferida
-
23/10/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 15:17
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 09:41
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 20:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/06/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2024 12:25
Despacho de Mero Expediente
-
17/06/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700803-55.2023.8.02.0049
Enoque Raimundo da Silva
Banco C6 S.A.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/05/2023 16:25
Processo nº 0723017-19.2025.8.02.0001
Banco Volkswagen S/A
Felipe de Oliveira
Advogado: Carla Cristina Lopes Scortecci
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/05/2025 17:10
Processo nº 0700184-76.2024.8.02.0054
Estelita Firmino da Silva
Banco Bmg S/A
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/03/2024 16:10
Processo nº 0702914-98.2019.8.02.0001
Distribuidora Prado de Produtos Alimenti...
Antonio Marcilio Moreira Feitosa
Advogado: Leonel Quintela Juca
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/02/2019 15:55
Processo nº 0703359-87.2024.8.02.0051
Cremilda Acioly Lins de Amorim
Abapen Associacao Brasileira dos Aposent...
Advogado: Maria Cleane Alves Lins
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/12/2024 17:10