TJAL - 0802084-36.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Barros da Silva Lima
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 10:40
Expedição de tipo_de_documento.
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27/05/2025 12:02
Expedição de tipo_de_documento.
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26/05/2025 13:32
Incluído em pauta para 26/05/2025 13:32:31 local.
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20/05/2025 07:33
Ato Publicado
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20/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
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19/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0802084-36.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Delmiro Gouveia - Agravante: Banco do Brasil S.a - Agravado: RAMON RODRIGUES DAMASCENO - 'RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento, interposto pelo Banco do Brasil S/A contra decisão (págs. 42/43 - proc. principal), originária do Juízo de Direito da 2ª VaraCível da comarca de DelmiroGouveia/AL, proferida nos autos da ação de indenização, sob n.º 0700071-24.2025.8.02.0043, que deferiu a inversão do ônus da prova, nos seguintes termos: Preliminarmente, no tocante à inversão do ônus da prova, verifico que ademanda deriva de uma relação de consumo, pois a parte autora se enquadra noconceito de consumidor (art. 2º, da Lei n.º 8.078/90) e a ré no conceito de fornecedorade serviço (art. 3º, §2º da Lei n.º 8.078/90).
Assim, defiro a inversão do ônus da prova,considerando a verossimilhança das alegações, corroborada pela prova documentaltrazida na inicial (art. 6º, VIII do CDC).
Em síntese da narrativa fática, sustenta o agravante (págs. 1/12) que a decisão hostilizada merece ser reformada, argumentando que "Não há hipossuficiência técnica da parte Agravada, bem como não há registros da impossibilidade de obtenção de prova, faltando assim interesse para a inversão." Ademais, argui "Para que haja a redistribuição do ônus probatório no juízo de origem, deve a parte Agravada demonstrar a verossimilhança de suas alegações e a sua hipossuficiência técnica e jurídica, não podendo se escorar, tão somente, em mera justificativa de ser pessoa física." Diante de tais argumentos, requesta que "seja reformada a decisão agravada para determinar a aplicação da regra geral de distribuição do ônus da prova, conforme prevista no artigo 373 do Código de Processo Civil. " Por derradeiro, requer que seja concedido o efeito suspensivo pleiteado, a fim de que se suspendam os efeitos da decisão agravada até o final da decisão do presente recurso.
No mérito, pugna pelo provimento do recurso.
Decisão às págs. 68/74 conhecendo do recurso e indeferindo o pedido de efeito suspensivo.
Devidamente intimada, a parte agravada apresentou contrarrazões (págs. 86/91) requerendo o indeferimento do recurso. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 16 de maio de 2025 Des.
Paulo Barros da Silva Lima Relator' - Des.
Paulo Barros da Silva Lima - Advs: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 8123/PR) - Raíssa Lima de Sant ana (OAB: 21526/AL) -
16/05/2025 21:07
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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18/03/2025 13:13
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 13:12
Ciente
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18/03/2025 10:28
Expedição de tipo_de_documento.
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17/03/2025 22:20
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 22:20
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 22:20
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 22:20
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 22:20
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 22:20
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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06/03/2025 08:32
Certidão sem Prazo
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06/03/2025 08:32
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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06/03/2025 08:31
Expedição de tipo_de_documento.
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06/03/2025 08:23
Certidão de Envio ao 1º Grau
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26/02/2025 11:51
Expedição de tipo_de_documento.
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26/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 26/02/2025.
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26/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 26/02/2025.
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25/02/2025 14:37
Decisão Monocrática cadastrada
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25/02/2025 10:56
Expedição de tipo_de_documento.
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24/02/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2025 18:52
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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20/02/2025 14:05
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 14:05
Expedição de tipo_de_documento.
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20/02/2025 14:05
Distribuído por sorteio
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20/02/2025 14:00
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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