TJAL - 0753002-67.2024.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 10:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/05/2025 18:41
Expedição de Ofício.
-
13/05/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 12:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana Costa Gonçalves (OAB 18705/AL) Processo 0753002-67.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Glaucya Irene Silva Barros, André Silva Barros - DECISÃO 01.DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita, por haverem preenchidos os requisitos do art. 98 do Código de Processo Civil. 02.Oficie-se a Secretaria de Educação do Estado, para que informe, no prazo de 15 dias, se existem valores em nome de MARIA DAS GRAÇAS SILVA, CPF nº *48.***.*20-30, especialmente com relação aos valores do FUNDEF e se estes estão disponíveis, promovendo o depósito judicial dos valores que estiverem disponíveis para recebimento.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias. 03.Outrossim, intime-se a parte autora, para Emendar a Inicial e juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias: I - certidão emitida pelo órgão previdenciário ao qual o(a) falecido(a) era vinculado(a), informando sobre a existência de dependentes habilitados; II - declaração subscrita pela parte, nos termos do art. 2º da Lei nº. 7115/83, informando se existem outros herdeiros além dos elencados na exordial; III - certidão de casamento da falecida. 04.Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 10 de abril de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
10/04/2025 15:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 14:53
Decisão Proferida
-
12/03/2025 18:38
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 18:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/01/2025 18:56
Redistribuição de Processo - Saída
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09/01/2025 17:53
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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09/01/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana Costa Gonçalves (OAB 18705/AL) Processo 0753002-67.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Glaucya Irene Silva Barros, André Silva Barros - Pelo exposto, declaro a incompetência absoluta deste juízo para processar e julgar a presente ação, o que faço com fundamento no art. 64, §1º do CPC, ao tempo em que determino sejam os autos encaminhados a uma das Varas Cíveis (Sucessões) da Comarca da Capital.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 08 de janeiro de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
08/01/2025 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2025 18:19
Decisão Proferida
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02/12/2024 15:43
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 12:16
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 17:53
Despacho de Mero Expediente
-
01/11/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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