TJAL - 0762205-53.2024.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 15:31
Conclusos para julgamento
-
03/07/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 00:51
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 12:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/06/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 11:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vitória Vivian Bandeira de Pontes Almeida (OAB 21235/AL) Processo 0762205-53.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jarmison Silva Odilon, Mary Christiane Vasconcelos Correia - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
25/04/2025 14:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 22:25
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2025 01:46
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 03:05
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 12:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/02/2025 09:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2025 17:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/02/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 16:15
Expedição de Carta.
-
26/02/2025 16:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/02/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 15:46
Decisão Proferida
-
21/02/2025 07:51
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 00:15
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 12:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/02/2025 02:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2025 16:05
Despacho de Mero Expediente
-
11/02/2025 17:47
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 17:02
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 12:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Vitória Vivian Bandeira de Pontes Almeida (OAB 21235/AL) Processo 0762205-53.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jarmison Silva Odilon, Mary Christiane Vasconcelos Correia - Considerando-se que a Secretaria Municipal de Educação (SEMED) possui natureza jurídica de órgão da pessoa jurídica Município de Maceió, não possuindo, em razão disto, personalidade para figurar como réu em demandas judiciais, e no intuito de evitar eventuais nulidades, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a exordial e adeque o polo passivo da demanda, conforme recomenda o Enunciado nº 296 do Fórum Permanente de Processualistas Civis - FPC.
Enunciado 296.
Quando conhecer liminarmente e de ofício a ilegitimidade passiva, o juiz facultará ao autor a alteração da petição inicial, para substituição do réu, nos termos dos arts. 39 e 340, sem ônus sucumbenciais.
Cumpra-se.
Maceió, 13 de janeiro de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
13/01/2025 19:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2025 14:46
Despacho de Mero Expediente
-
10/01/2025 08:03
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 19:03
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/01/2025 19:03
Redistribuição de Processo - Saída
-
09/01/2025 18:04
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
09/01/2025 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Vitória Vivian Bandeira de Pontes Almeida (OAB 21235/AL) Processo 0762205-53.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jarmison Silva Odilon, Mary Christiane Vasconcelos Correia - Assim, declino da competência para conhecer da demanda, determinando o envio dos autos a uma das Varas Cíveis da Capital/Fazenda Municipal.
Redistribua-se imediatamente.
Cumpra-se.
Maceió, 07 de janeiro de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
08/01/2025 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2025 18:00
Decisão Proferida
-
20/12/2024 18:10
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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