TJAL - 0710360-79.2024.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 12:49
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 17:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/05/2025 11:15
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
20/05/2025 11:14
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Phagner de Mendonça Calheiros (OAB 15100/AL), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0710360-79.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Itaú Unibanco S/A Holding - Réu: Jose Ednaldo de Gouveia - Defiro o pedido de fl. 141, que pugna pela expedição de novo mandado de busca e apreensão a ser cumprido no endereço indicado na exordial.
Não obstante, considerando o comparecimento espontâneo do requerido aos autos, devidamente representado por advogado, e conquanto o mandado de busca e apreensão não tenha sido efetivamente cumprido, constata-se a ausência de colaboração para a localização dos bens por parte do réu.
Ademais, o requerido manifesta, de forma acintosa, o pedido de extinção do feito, buscando, indiretamente, a incidência do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, em virtude da menção deste juízo na decisão de fls. 84-96 à necessidade de conduta ativa por parte do banco requerente no cumprimento do mandado.
Em razão do exposto, e visando garantir a efetividade da tutela jurisdicional, reputo mais adequado decretar o sigilo da presente decisão, bem como determinar o cumprimento do mandado de busca e apreensão a ser expedido igualmente sob sigilo, com analogia ao próprio art. 854 do CPC.
Tal medida visa a evitar que o cumprimento da ordem seja frustrado pelo acompanhamento das partes requeridas.
Outrossim, o sigilo se mostra igualmente necessário ante a informação, ainda que indiciária, de possível ocultação intencional do bem ou eventual desmanche, circunstâncias que poderão ser devidamente apuradas por ocasião do cumprimento da diligência em questão.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
19/05/2025 01:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2025 14:00
Decisão Proferida
-
23/10/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 09:55
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 18:01
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 11:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/09/2024 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2024 19:10
Despacho de Mero Expediente
-
25/06/2024 12:50
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 19:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2024 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/06/2024 22:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 12:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2024 00:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2024 18:29
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 19:05
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2024 15:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/05/2024 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2024 19:45
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 19:38
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
16/05/2024 19:37
Expedição de Mandado.
-
15/05/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 08:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/04/2024 08:30
Expedição de Carta.
-
24/04/2024 19:15
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2024 19:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2024 14:01
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 17:26
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2024 11:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/03/2024 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 09:42
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
22/03/2024 09:35
Expedição de Mandado.
-
20/03/2024 11:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/03/2024 19:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2024 15:14
Concedida a Medida Liminar
-
18/03/2024 18:05
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 17:16
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 10:26
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 10:26
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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