TJAL - 0718025-15.2025.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2025 05:25
Expedição de Certidão.
-
17/08/2025 05:25
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 03:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ CARLOS ALMEIDA AMARAL SANTOS (OAB 17697/AL), ADV: CARLOS ALMEIDA ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 108321/RS), ADV: CARLOS ALMEIDA ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 1083/RS) - Processo 0718025-15.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem - AUTOR: B1José Carlos Almeida Amaral SantosB0 - ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nas disposições do art. 1.023, §2º, do CPC, e do artigo 384, caput, do do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte recorrida para, querendo, responder ao embargos de declaração no prazo legal, devendo ser observado os art. 183 e 186 do CPC. -
06/08/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/08/2025 10:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2025 09:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/08/2025 09:27
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 09:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/08/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ CARLOS ALMEIDA AMARAL SANTOS (OAB 17697/AL), ADV: CARLOS ALMEIDA ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 108321/RS), ADV: CARLOS ALMEIDA ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 1083/RS) - Processo 0718025-15.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem - AUTOR: B1José Carlos Almeida Amaral SantosB0 - Pelas razões expostas, julgo improcedentes os pedidos formulados.
Sem custas.
Condeno a parte autora em honorários fixados em 10% do valor da causa, que ficam sob condição de suspensão de exigibilidade face à concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
P.R.I.
Maceió,28 de julho de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
04/08/2025 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2025 20:04
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2025 20:04
Apensado ao processo
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03/08/2025 20:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2025 19:36
Julgado improcedente o pedido
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17/06/2025 17:34
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 01:59
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 13:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/06/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 13:50
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
29/05/2025 19:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 19:00
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 06:01
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 22:00
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 14:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/05/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 14:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/05/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 13:31
Expedição de Carta.
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14/05/2025 11:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Almeida Advogados Associados (OAB 1083/RS) Processo 0718025-15.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Carlos Almeida Amaral Santos, José Carlos Almeida Amaral Santos - Ante todo o exposto, sendo os requisitos contidos no art. 300 do CPC cumulativos, uma vez ausente o perigo da demora, torna-se despicienda a análise do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar.
Concedo os benefícios da gratuidade da justiça.
Cite-se.
Com a contestação, o réu já deverá especificar as provas que pretende produzir.
Após a peça contestatória, verifique-se a necessidade de réplica, oportunidade em que o autor deverá informar se pretende produzir mais provas, sob pena de preclusão.
Ato contínuo, conceda-se cota de vista ao Ministério Público para parecer e, após, tornem os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 08 de maio de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
13/05/2025 19:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 16:46
Decisão Proferida
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14/04/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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