TJAL - 0718996-97.2025.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 17:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 17:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/06/2025 00:52
Expedição de Certidão.
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15/06/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 19:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2025 19:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2025 16:47
Homologada a Transação
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12/06/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 14:39
Despacho de Mero Expediente
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11/06/2025 17:56
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 03:18
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 18:44
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 18:44
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 18:44
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 21:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 01:41
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 01:40
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/05/2025 07:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael da Silva Pereira (OAB 16804/AL) Processo 0718996-97.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Pantaleão dos Santos - Réu: Estado de Alagoas - Considerando a informação de fls. 79 onde o autor relata a proximidade e expectativa de que as promoções ordinárias aconteçam no dia 26 de maio de 2025, proceda-se com a intimação pessoal, através de Oficial de Justiça, do Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas para cumprimento da decisão de fls. 68/73.
Cumpra-se com urgência.
Maceió(AL), 22 de maio de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
24/05/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 08:48
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
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24/05/2025 08:35
Juntada de Outros documentos
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24/05/2025 08:17
Mandado Recebido na Central de Mandados
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24/05/2025 08:16
Expedição de Mandado.
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24/05/2025 08:05
Expedição de Carta.
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23/05/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 12:36
Despacho de Mero Expediente
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20/05/2025 15:53
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 10:31
Apensado ao processo
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19/05/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael da Silva Pereira (OAB 16804/AL) Processo 0718996-97.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Pantaleão dos Santos - Ante o exposto, presentes os pressupostos, concedo parcialmente a tutela pleiteada para determinar a exclusão de todas as pontuações irregulares das fichas dos militares, adequando-as à redação dada pelo art.1º, inciso III, da Lei Estadual nº 9.392/2024.
Intime-se o réu para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a decisão.
Da análise aos autos, por entender que se trata de litisconsórcio necessário, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer a inclusão no polo passivo do Tenente Coronel QOEM Pedro Henrique, do Tenente Coronel QOEM Roberto e do Tenente Coronel QOEM Ailton, sob pena de nulidade e posterior extinção do feito sem análise do mérito, em conformidade com o art. 115, parágrafo único, do CPC.
Cite-se.
Com a contestação, o réu já deverá especificar as provas que pretende produzir.
Após a peça contestatória, verifique-se a necessidade de réplica, oportunidade em que o autor deverá informar se pretende produzir mais provas, sob pena de preclusão.
Ato contínuo, conceda-se cota de vista ao Ministério Público para parecer e, após, tornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Maceió, 14 de maio de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
15/05/2025 19:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 19:10
Decisão Proferida
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04/05/2025 16:33
Conclusos para despacho
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24/04/2025 11:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 21:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 16:48
Decisão Proferida
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15/04/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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