TJAL - 0700496-50.2025.8.02.0205
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 07:17
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
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13/08/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/08/2025 09:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIEL GERBER (OAB 10482A/TO) - Processo 0700496-50.2025.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: B1Dilcélio Guimarães FerreiraB0 - RÉU: B1Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - AmbecB0 - DESPACHO Diante da interposição de Recurso inominado pela Demandante, intime o recorrido para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de fls. 165/169 no prazo de até 10 (dez) dias.
Após o prazo, com ou sem manifestação, subam os autos a Turma Recursal para que seja analisada a admissibilidade do recurso e seu julgamento.
Cumpra-se.
Maceió (AL), 01 de agosto de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
04/08/2025 09:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2025 14:02
Despacho de Mero Expediente
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25/07/2025 01:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 08:24
Conclusos para despacho
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIANA MASSUIA SESTINI (OAB 409284/SP), ADV: DANIEL GERBER (OAB 10482A/TO) - Processo 0700496-50.2025.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: B1Dilcélio Guimarães FerreiraB0 - RÉU: B1Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - AmbecB0 - SENTENÇA Proferida sentença de extinção com condenação em custas em audiência, conforme Ata de fls. 163.
P.
I.
Maceió,11 de julho de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
14/07/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 07:54
Conclusos para despacho
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11/07/2025 16:37
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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11/07/2025 10:49
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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10/07/2025 12:16
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
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09/07/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 03:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/07/2025 16:23
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 12:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2025 10:36
Despacho de Mero Expediente
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01/07/2025 07:38
Conclusos para despacho
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27/06/2025 08:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/06/2025 08:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/06/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 12:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2025 13:39
Expedição de Carta.
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04/06/2025 13:37
Expedição de Carta.
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04/06/2025 13:35
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 10/07/2025 10:30:00, 5º Juizado Especial Cível e Criminal.
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02/06/2025 11:58
Decisão Proferida
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02/06/2025 07:18
Conclusos para despacho
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31/05/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIANA MASSUIA SESTINI (OAB 409284/SP) - Processo 0700496-50.2025.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: B1Dilcélio Guimarães FerreiraB0 - DESPACHO Verifica-se que a petição inicial apresentada pela parte autora carece de comprovante de residência, documento necessário para aferição de competência territorial deste juizado, conforme estabelece o artigo 4º da lei nº 9.099/95.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 321 do CPC, determino que a parte autora emende a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando aos autos comprovante de residência atualizado, emitido em seu nome ou, na impossibilidade, declarante de residência acompanhada de comprovante em nome de terceiro, com a devida justificativa.
O não cumprimento desta determinação no prazo assinalado poderá ensejar o indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 321, paragrafo único do CPC.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 20 de maio de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
20/05/2025 11:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 10:21
Despacho de Mero Expediente
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20/05/2025 07:22
Conclusos para despacho
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20/05/2025 07:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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